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– 27-12-2004 |
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Espanha define modalidades de aplica��o da Nova PACA Ministra de Agricultura, Pesca e Alimenta��o de Espanha, Elena Espinosa, obteve um compromisso para o estabelecimento das modalidades de aplica��o da PAC em Espanha, durante a "Conferencia Sectorial de Agricultura", celebrada no passado dia 15 na sede do Ministério. A Ministra tinha-se comprometido a alcan�ar um acordo para a desenvolvimento da PAC antes de finais do ano de 2004. O compromisso alcan�ado pretende que a aplica��o da Reforma não provoque distor��es no modelo de pol�tica agr�ria de Espanha, que aposta no desenvolvimento rural, na viabilidade da agricultura familiar, na estrutura��o do territ�rio, na manuten��o da actividade e dos rendimentos e na competitividade do sector agro-pecu�rio. Este compromisso recebeu o apoio maiorit�rio das Comunidades Aut�nomas. A proposta foi apoiada em todos os seus elementos por Andaluzia, Arag�o, Ast�rias, Castilla-La Mancha, Catalunha, Cant�bria e Pa�s Basco. S� se opuseram ao conjunto das propostas Castilla y Le�n e Baleares, enquanto as restantes Comunidades apoiaram alguns dos pontos da iniciativa. Em todos e em cada um dos pontos da proposta constatou-se um apoio maiorit�rio das Comunidades Aut�nomas em função da sua orienta��o produtiva. O modelo escolhido por Espanha visa o interesse geral e baseia-se no conceito de equil�brio. Por isso, concebe a aplica��o da Reforma como um modelo em que as ajudas se mantenham com a maior percentagem de liga��o poss�vel, com o objectivo da manuten��o da actividade. Deste modo, as ajudas públicas � agricultura contar�o com a necess�ria legitima��o social. A Reforma da PAC foi aprovada em 2003, tendo ido mais além que a revisão intercalar prevista na Agenda 2000. Esta Reforma teve como princ�pios e objectivos a competitividade e a orienta��o da pol�tica agr�cola para o mercado, a potencia��o de uma agricultura sustent�vel, respeitadora do meio ambiente, a qualidade e a segurança alimentar, o fortalecimento do desenvolvimento rural e a manuten��o do nível. de rendimentos dos agricultores e criadores. Medidas acordadasDentro da margem de subsidiariedade que permite o Regulamento comunitário, o modelo em Espanha opta por aplicar o máximo grau de liga��o das ajudas. Assim, permanecer� ligado � actividade produtiva o máximo montante de ajudas que permite a legisla��o europeia. Também se inclina por distribuir as ajudas desligadas em função das refer�ncias hist�ricas de cada agricultor e criador. Desta forma garante-se a manuten��o da actividade agr�cola, reduzindo ao m�nimo o impacto de abandono dos culturas que poderia ter a reforma em determinadas zonas e assegura que os agricultores recebam, globalmente, o mesmo nível. de ajudas se mantiverem a sua actividade. Culturas ArvensesA proposta sobre arvenses mant�m, pelo menos numa primeira etapa de aplica��o, 25% dos pagamentos ligados. Também inclui a flexibiliza��o das actuais limita��es � produ��o. Prev�-se, neste sentido, rever os �ndices de pousio, com vistas ao seu desaparecimento, e flexibilizar a retirada volunt�ria para evitar um preju�zo em zonas espec�ficas de baixos rendimentos ou com outras limita��es. Ovinos e CaprinosEm rela��o aos pagamentos por gado ovino e caprino estabelece-se a liga��o de 50% dos prémios. Para valorizar a op��o de desligamento parcial, h� que ter em conta que a manuten��o do gado ovino e caprino joga um papel estratégico no aproveitamento dos agro ecossistemas pr�prios da "dehesa" (pastagens extensivas) ou sistemas afins, assim como para a manuten��o da actividade de cerealicultura. BovinosMant�m-se ligado 100% do prémio ao abate dos vitelos, 100% do prémio � vaca aleitante e 40% do prémio ao abate de animais adultos. Um desligamento para a vaca aleitante implicaria o risco de abandono, que poderia ser muito alto, dado que a sua explora��o se situa principalmente em zonas desfavorecidas ou de montanha, onde a produtividade � baixa. Por outro lado, manter ligadas estas ajudas, e em particular o prémio � vaca aleitante, redunda em beneficio do aproveitamento dos recursos naturais, da manuten��o do patrim�nio gen�tico das ra�as autoctones e da conserva��o das pastagens permanentes. Por outro lado, assegura-se a produ��o de um importante n�mero de vitelos de engorda, evitando aumentar a depend�ncia do exterior que tem este subsector. Em rela��o ao prémio ao abate para bovinos adultos, favorece o cumprimento das exig�ncias previstas pelo sistema de identifica��o e registro de bovinos. L�puloNo que respeita ao l�pulo, a op��o escolhida consiste em desligar completamente os 100% das ajudas, medida solicitada pela Comunidade de Castilla y Le�n que � a �nica em que se produz. OlivalO acordo contempla a manuten��o de 95% dos pagamentos desligados. Para o pagamento ligado, prev�-se o estabelecimento de 5 categorias de olival, estabelecidas em função da import�ncia da cultura, do valor paisag�stico, do rendimento, das limita��es ambientais e da qualidade. Prop�e-se que as Comunidades Aut�nomas possam escolher a categoria ou categorias que se adaptem melhor � problem�tica espec�fica dos seus olivais. As Comunidades Aut�nomas dispor�o para distribuir de forma ligada 103 milhões de euros, que seráo repartidos entre as mesmas com a chave resultante da aplica��o de um coeficiente de 1,5 �s zonas com maior depend�ncia econ�mica do olival (mais de 80% da sua superf�cie dedicada ao olival) e um coeficiente de 1 ao resto das zonas. Em todos os casos dever� ser respeitado o esquema de modula��o seguinte:
TabacoNo que respeita ao tabaco manter-se-�o ligadas 60% das ajudas para o período 2006-2009, ainda que se tenha que ter em conta o resultado das decis�es que se adoptem no Regulamento comunitário de aplica��o quanto ao desligamento por variedades. Algod�oPara a reforma do sector do algod�o foi decidido que a aplica��o se baseie em dois crit�rios fundamentais. Por um lado, impulsionar a forma��o de una interprofissional que permita a modula��o da ajuda ligada em função da qualidade e, por outro, flexibilizar as limita��es actuais em rela��o �s terras admitidas para a cultura. LeiteEm rela��o ao valor do prémio aos Produtos L�cteos, será integrado no Regime de Pagamento único em 100% no ano de 2006. Artigo 69�Foi decidido estabelecer um programa nacional, a partir de uma reten��o das ajudas do pagamento único, com o objectivo de manter e apoiar as explora��es mais vulner�veis � reforma. Este programa será aplicado com car�cter territorial. As caracterásticas deste programa, especialmente quanto �s condi��es dos benefici�rios e das suas explora��es, dos instrumentos do mesmo e da participa��o das Comunidades.Aut�nomas. seráo analisadas com estas durante o primeiro semestre do ano de 2005. Gestáo dos direitos do pagamento únicoRelativamente � gestáo estabelece-se o uso da reserva nacional de acordo com as seguintes condi��es:
Para facilitar uma transi��o gradual ao novo modelo prop�e-se a possibilidade de limitar o uso e cessão dos direitos de ajuda no ambito da Comunidade Aut�noma donde se originaram. Em caso de venda de direitos, com ou sem terra, o acordo da Conferencia Sectorial estabelece os n�veis de "portagem" que seráo aplicados para que uma parte dos direitos de ajuda vendidos se restitua � reserva nacional ou que o seu valor unit�rio se reduza a favor da reserva nacional, em particular quando estas transfer�ncias se fazem sem transferir a propriedade da terra ou da explora��o.
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