Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola (RV), as parcelas de vinha exploradas.
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
À semelhança de campanhas anteriores, na campanha 2024/2025 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.
O prazo de entrega decorre de 1 de outubro até 30 de novembro de 2024.
O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Anexo I da DCP disponibiliza as parcelas de vinha do Registo Vitícola
Os produtores de uvas deverão ter, no seu RV, as parcelas de vinha exploradas, devidamente atualizadas e identificadas com as respetivas aptidões.
O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do declarante.
As cooperativas/vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados/fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.
Nesta campanha, os viticultores que vendam uvas são inquiridos quanto ao preço da uva em euros por kg (€/kg). Esta informação é confidencial e serve exclusivamente para fins estatísticos.
Balcões de Apoio
Caso necessite de apoio na submissão eletrónica da DCP deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I.P.) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVR VV), respetivamente, estando autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV, I.P.
Fonte: IVV