Eram os últimos cinco charcos de um grupo superior a 30 que existiam numa das mais importantes concentrações deste tipo de ecossistemas a nível nacional. Agora estão lá morangos.
Entre as praias do Carvalhal e da Zambujeira do Mar, uma empresa produtora de morangos decidiu, em 2019, expandir a sua área de plantação deste fruto vermelho mas a presença de cinco charcos temporários mediterrânicos (CTM) sobreviventes de uma das mais importantes concentrações (mais de 30) a nível nacional dificultava-lhe a tarefa. Optou pelo facto consumado. “Sem ter obtido licenciamento nesse sentido”, nivelou o terreno e, desta forma, foram destruídos os últimos charcos temporários que restavam naquela zona, adiantou ao PÚBLICO Rita Alcazar, dirigente da Liga para Protecção da Natureza (LPN). Agora, foi concluída a acusação pelos responsáveis do Ambiente, estando o processo “em instrução para decisão”.
A participação criminal contra os responsáveis agrícolas pela destruição dos charcos deu entrada no Departamento de Investigação e Acção Penal de Odemira e foi movida pela LPN. Rita Alcazar adiantou ainda que a situação foi denunciada pela organização de que faz parte junto da Comissão Europeia em Março de 2021, e tem por base o facto dos CTM serem um habitat de conservação prioritário ao abrigo da Directiva Habitats, transposta para legislação nacional e com “claras obrigações para a sua salvaguarda”.
Mas também o Ministério do Ambiente agiu. Em resposta ao PÚBLICO, o Instituto de Conservação da Natureza e Floresta (ICNF) confirma que realizou no dia 11 de Outubro de 2021, e na sequência da denúncia feita pela LPN, uma acção de fiscalização, “tendo verificado que cinco charcos temporários ficaram soterrados”.
Da fiscalização efectuada resultou uma “participação interna” que deu origem a um processo de contra-ordenação. O processo encontra-se “em instrução para decisão”, explica o ICNF, acrescentando que “foi elaborada e remetida a acusação para o arguido em Março de 2022” pela acção que praticou em 2019. Este organismo lembra que o licenciamento da actividade agrícola “não compete […]