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– 07-03-2013 |
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Empresa do Alqueva preenche requisitos legais para gerir rede de rega
O Governo informou hoje que a empresa do Alqueva preenche os requisitos legais para gerir aproveitamentos hidroagr�colas, como a rede secund�ria do projecto, considerando que a decisão de lhe atribuir a concessão da infraestrutura � a "melhor" actualmente. A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) "preenche os requisitos previstos no regime jur�dico de constitui��o e gestáo dos aproveitamentos de fins m�ltiplos", aprovado por decreto-lei de 2007, refere a Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, num comunicado enviado � agência Lusa. A secretaria de Estado reafirma a "convic��o" do Governo de que a decisão de concessionar a rede secund�ria de rega do Alqueva � EDIA até 2020 � a que, actualmente, "melhor defende o interesse do país e dos regantes", ou seja, concluir o projecto "até 2015" e "garantir o fornecimento de �gua aos seus utilizadores com qualidade e a pre�o compatével com o desenvolvimento do regadio". A informação do Governo surge ap�s a Federa��o Nacional de Regantes de Portugal (Fenareg) e a Federa��o das Associa��es de Agricultores do Baixo Alentejo (FAABA) terem anunciado, na segunda-feira, a intenção de processar o Estado para impedir a concessão da rede secund�ria do Alqueva � EDIA, o que consideram �ilegal�. Segundo as federa��es, �a gestáo pela EDIA � ilegal�, porque �a lei atribui �s organizações de agricultores a gestáo dos blocos de rega da rede secund�ria do Alqueva�, que � constitu�da pelas infraestruturas de capta��o, adu��o e distribui��o de �gua entre as albufeiras do sistema global de rega e a entrada das explora��es agr�colas situadas nos per�metros de rega. Ao �entregar� a gestáo da rede � EDIA, �uma empresa do Estado, que nunca geriu obras de rega e não tem compet�ncia nesta área�, o Ministério da Agricultura está a �discriminar� os agricultores e as suas organizações, �ao lhes retirar a compet�ncia da gestáo� da rede, e quer �rasgar� o modelo de �sucesso� da gestáo de aproveitamentos hidroagr�colas pelos agricultores, acusaram as federa��es. Segundo a secretaria de Estado, da EDIA � �a titular, em regime de exclusivo, do direito de utiliza��o privativa do dom�nio público h�drico para capta��o de �gua para rega� no ambito do empreendimento do Alqueva. Por outro lado, a EDIA, que �não s� não depende do or�amento do Estado, como apresenta resultados operacionais positivos�, tem, desde a sua criação, �uma voca��o espec�fica para a gestáo integrada do empreendimento, alicer�ada na sua capacidade t�cnica e econ�mico-financeira, e tem sido a entidade respons�vel pela explora��o e gestáo de mais de 50 mil hectares� actuais do projecto. No comunicado, a secretaria de Estado explica que o regime jur�dico das obras de aproveitamento hidroagr�cola, segundo decreto-lei de 1982, �admite expressa e inequivocamente a concessão dos aproveitamentos a pessoas colectivas, públicas ou privadas, com capacidade t�cnica e financeira adequadas�. A actualiza��o do regime jur�dico, através de decreto-lei de 2002, frisa, �visou precisamente permitir a atribui��o da gestáo dos aproveitamentos a outras pessoas colectivas, públicas ou privadas, para além das associa��es de benefici�rios�. Fonte: Lusa
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