Nota de Imprensa
Electricidade Verde: Principais conclus�es da auditoria realizada pela IGA
Principais conclus�es da auditoria realizada pela Inspec��o-Geral e Auditoria de Gestáo (IGA), com o objectivo de proceder a avalia��o e aplica��o do subsidio � electricidade verde, regulado pelo despacho Conjunto n.� A-71/94 – XII, de 21 de Setembro.
Principais conclus�es:
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A auditoria, tendo por base a amostra, avaliou a fiabilidade do controlo documental e de procedimentos institu�dos, bem como o controlo no local, com vista a recolher evid�ncia do cumprimento das regras espec�ficas da aplica��o do subs�dio, num universo de 28.474 benefici�rios inscritos no subsidio.
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De acordo com a metodologia previamente definida o delineamento da amostragem foi estratificado em função do volume dos escal�es de pagamento, resultando portanto, uma intensidade da amostra distinta para cada um dos cinco estratos (1.� >50.000,00? ; 2.� 10.000,00 – 49.999,99? ; 3.� 1.000,00 -9.999,99? ; 4.� 0,10 – 999,99? ), tendo-se privilegiado a minimiza��o de perdas do Estado.
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Foi, em s�ntese, apurado o seguinte:
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Em 2004, para 26.012 benefici�rios, ano em que foram pagos 21,87 milhões de euros de subsídios, 32,3 % desse montante foi recebido por 1,36 % do total de benefici�rios (355), enquanto que 84% dos benefici�rios (21.845) receberam 20,9% daquele montante;
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Dos 21.845 benefici�rios que receberam menos de 1.000 ? de subs�dio em 2004, 14.173 receberam um montante anual inferior a 200 ? , sendo que 7.011 receberam um montante inferior a 50 ? ;
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Das candidaturas controladas com base na amostra seleccionada, apenas 55% permitem assegurar, de forma inequ�voca, a individualiza��o da energia fornecida para as actividades agr�colas e pecu�rias, da fornecida para as restantes actividades;
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Nas restantes 45% das candidaturas controladas foram detectadas as seguintes irregularidades:
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Candidaturas (com contadores MT, BTE e BTN) a usufruir de energia el�ctrica em sectores não eleg�veis, apesar de terem entregue no INGA declarações de exclusividade de actividades agr�colas ou pecu�rias;
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Candidaturas (contadores MT e BTE) que apresentaram declarações indicativas da percentagem de exclusividade do consumo de energia para actividades eleg�veis, não sendo poss�vel apurar inequivocamente o consumo real das actividades eleg�veis e das não eleg�veis;
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Candidaturas onde não foi poss�vel analisar a actividade nem os consumos de energia el�ctrica por os benefici�rios j� não exercerem a actividade, embora continuem a ser pagos;
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Candidaturas em que foi declarado ao INGA morada inexistente;
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Candidaturas que apresentam declarações de actividades eleg�veis tendo-se apurado tratar-se de actividades não eleg�veis.
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No ambito do funcionamento e procedimentos do IFADAP/INGA, institu�dos pelo Despacho Conjunto, bem como do cumprimento do mesmo, foi verificado:
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Nunca foi efectuado qualquer controlo f�sico junto dos benefici�rios, contrariamente ao que estabelece o n.� 8 do Despacho Conjunto;
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O servi�o Gestor da Medida solicitou o controlo de sete benefici�rios (um em 2003, cinco em 2004 e um em 2005) por terem recebido den�ncias relativamente aos mesmos. Destes, apenas o caso denunciado em 2003 foi objecto de controlo, sendo de real�ar que o resultado deste s� recentemente produziu efeito junto do benefici�rio;
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Das 15 empresas fornecedoras de energia el�ctrica, oito não fornecem ao INGA os dados dos consumos de electricidade e da factura��o, em suporte magn�tico, ao contrário do que estabelece o n� 5 do Despacho Conjunto;
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Os pagamentos superiores a ? 4.987,98 (equivalente a 1.000 contos) não foram efectuados no período previsto legalmente, devido aos atrasos da Seguran�a Social na emissão de declarações de d�vida exig�veis aos benefici�rios;
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Muitos benefici�rios, com contadores BTN, não recebem trimestralmente o subs�dio, ao contrário do previsto legalmente no n.� 5 do Despacho Conjunto, dado que as leituras s� são transmitidas apenas uma vez por ano ao IFADAP/INGA pelo Grupo EDP.
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Em face da percentagem de irregularidades apresentadas na amostra do presente relatério e com base nesta primeira estimativa da vari�ncia por estratos, o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determinou:
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"Solicitar � IGA que, em articula��o com os serviços t�cnicos do IFADAP e do INGA, proceda ao controlo exaustivo e in loco de benefici�rios e candidaturas, de forma a apurar a regularidade da utiliza��o do subs�dio � electricidade verde, nos termos da lei, e consequente pagamento relativo � atribui��o do subsidio ou � notifica��o de indeferimento da sua atribui��o, se for o caso .
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A IGA deve, ainda, avaliar da oportunidade da continuidade ou não desta ajuda financeira a partir de 21 de Fevereiro de 2006, � luz da competitividade dos benefici�rios do subs�dio, bem como da compatibilidade da legisla��o em apre�o no ambito do direito da concorr�ncia ."
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Fonte: MADRP |
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