|
|
|
|
|
– 04-08-2009 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
APROVADO ESTATUTODenomina��es de origem e indica��o geogr�fica da Regi�o Demarcada do DouroFoi hoje publicado o Decreto-Lei n.� 173/2009, de 3 de Agosto, que aprova o Estatuto das Denomina��es de Origem e Indica��o Geogr�fica da Regi�o Demarcada do Douro. Culmina, assim, em Decreto-Lei, este longo processo iniciado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), com a participa��o e debate em Conselho Interprofissional, com o consenso un�nime das profiss�es ali representadas. O documento pretende, por um lado, simplificar e unificar um conjunto diversificado de diplomas que regulam a vinha e o vinho na Regi�o Demarcada do Douro (RDD) e, por outro lado, proceder a uma actualiza��o da disciplina jur�dica das denomina��es de origem (�Porto� e �Douro�) e da indica��o geogr�fica (�Duriense�) da Regi�o. Este diploma teve uma gesta��o de cerca de 10 anos, com dezenas de reuni�es, tendo-se iniciado a sua discussão no Conselho Geral da Comissão Interprofissional da Regi�o Demarcada do Douro (CIRDD), e continuada no Conselho Interprofissional do IVDP. Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, revogam-se v�rios diplomas (19), alguns do in�cio do s�culo passado, sendo de real�ar, na actualiza��o da disciplina jur�dica dos vinhos e produtos vúnicos da RDD, as seguintes altera��es em rela��o ao regime anterior: Um refor�o da protec��o das denomina��es de origem �Porto� e �Douro�, atendendo, em especial, ao seu grande prestágio internacional; No dom�nio da vinha (incluindo, designadamente, a reestrutura��o e as pr�ticas culturais) procedeu-se � unifica��o da disciplina jur�dica de modo a harmoniz�-la com o consagrado no plano nacional e comunitário. A necessidade de constitui��o de reservas de qualidade no vinho do �Porto� de modo a assegurar o envelhecimento dos vinhos, enquanto condi��o indispens�vel para que o produto apresente as caracterásticas que tanto o valorizam. A �nica altera��o actual � j� com ra�zes em regimes anteriores � traduz-se na admissão da ced�ncia de vinho com capacidade de venda na observ�ncia, contudo, de um conjunto de requisitos rigorosos. A defesa das denomina��es de origem �Porto� e �Douro� e a inerente protec��o dos consumidores, o prestágio internacional de tais denomina��es de origem, a garantia da qualidade e da genuinidade dos produtos com essas denomina��es de origem, a idoneidade da certifica��o do produto final exigem que s� ap�s o engarrafamento na origem, a certifica��o se possa considerar conclu�da, sendo assim efectivamente assegurada a qualidade e a genuinidade dos vinhos do �Porto� e do �Douro�, bem como a grande reputa��o destas denomina��es de origem mediante este controlo das suas caracterásticas particulares. Estabeleceu-se assim � em desenvolvimento do regime j� anteriormente consagrado expressamente para a denomina��o de origem �Porto� � a obrigatoriedade do engarrafamento na origem dos vinhos com denomina��o de origem �Porto� e �Douro�.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |