Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre medidas atualizadas para apoiar a agricultura biológica na UE
A Presidência irlandesa do Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre regras atualizadas para a produção, rotulagem, certificação e comércio de produtos biológicos. O objetivo é apoiar a competitividade do setor biológico da UE, mantendo elevados padrões e a confiança dos consumidores.
Esta revisão direcionada tornará as regras existentes mais claras e fáceis de aplicar. Reduzirá os encargos administrativos para agricultores e empresas, em particular para os pequenos operadores, e proporcionará maior certeza jurídica para as importações de produtos biológicos. Ajudará também a garantir a continuidade no comércio internacional, preservando simultaneamente a integridade do rólulo/logótipo biológico da UE.
«Hoje, a Presidência irlandesa obteve um forte resultado para os agricultores, consumidores e o setor agroalimentar. O acordo de hoje sobre as Alterações Direcionadas ao Regulamento da UE relativo aos Produtos Biológicos demonstra o nosso empenho em apoiar uma agricultura sustentável e em criar as condições para que o setor biológico continue a prosperar em toda a União Europeia.»
Martin Heydon — Ministro da Agricultura, Alimentação e Mar da Irlanda
Principais elementos do acordo
O acordo introduz alterações direcionadas ao quadro existente da UE para produtos biológicos. Adicionalmente, o regulamento proporcionará clareza aos operadores sobre as regras de importação de produtos biológicos de países com padrões reconhecidos como equivalentes aos da UE. Isto dará maior previsibilidade aos operadores, ajudando simultaneamente os consumidores a fazer escolhas informadas e garantindo uma concorrência leal entre produtores da UE e de países terceiros.
Regras simplificadas para pequenos operadores
As regras provisoriamente acordadas introduzem medidas de simplificação, em linha com o mandato de negociação do Conselho, para reduzir os encargos administrativos, especialmente para os pequenos operadores.
Ao abrigo das regras atuais, os pequenos operadores que vendem produtos biológicos não embalados, tais como fruta e produtos hortícolas a avulso, diretamente aos consumidores estão isentos de requisitos de certificação. Ao abrigo das regras revistas, o limite do volume de negócios anual para esta isenção aumentará de 20 000 € para 40 000 € por ano, calculado como a média anual dos cinco anos anteriores. O limite do volume de vendas anuais também subirá de 5 000 kg para 10 000 kg.
Os co-legisladores concordaram igualmente em alargar a isenção, sob certas condições, aos pequenos retalhistas online que vendam produtos biológicos pré-embalados.
Regras mais claras para produtos biológicos importados
O acordo clarifica que os produtos importados de países terceiros cujas regras de produção biológica sejam reconhecidas como equivalentes aos padrões da UE podem continuar a ser comercializados utilizando termos como «biológico». Estes produtos podem utilizar o logótipo biológico do seu país de origem.
Poderão também utilizar o logótipo biológico da UE, mas apenas se cumprirem requisitos adicionais de produção e controlo para além dos abrangidos pela equivalência, por exemplo no que diz respeito ao solo vivo, bem-estar animal e métodos de processamento.
Esta abordagem proporciona maior clareza aos operadores, ao mesmo tempo que salvaguarda a confiança dos consumidores no logótipo biológico da UE e assegura uma concorrência leal entre produtores da UE e de fora da UE.
As regras biológicas aplicadas por 11 países terceiros, incluindo Argentina, Canadá, Nova Zelândia e Estados Unidos, são atualmente reconhecidas como equivalentes aos padrões da UE. Este reconhecimento devia expirar em 31 de dezembro de 2026, mas o acordo de hoje prorroga-o até 31 de dezembro de 2036. Isto proporcionará previsibilidade a longo prazo aos operadores e ajudará a evitar perturbações no comércio internacional, o que é importante para o setor biológico da UE.
Sem logótipo biológico da UE para produtos com ingredientes não conformes
O Conselho e o Parlamento concordaram em retirar a proposta da Comissão que permitia a utilização do rótulo biológico da UE em produtos contendo menos de 5% de ingredientes provenientes de países terceiros que não cumpram critérios adicionais.
Flexibilidade temporária
O acordo prevê uma flexibilidade temporária para a utilização de alimentos proteicos não biológicos para aves de capoeira e suínos, bem como para juvenis de aquacultura. Estas derrogações serão eliminadas progressivamente.
Transição suave para as novas regras
Para garantir a implementação harmoniosa do quadro revisto e evitar potenciais perturbações no mercado, os produtos já rotulados ao abrigo das regras existentes podem continuar a ser vendidos até ao esgotamento dos stocks.
O acordo prevê também disposições transitórias para garantir a continuidade e a certeza jurídica para os produtos biológicos importados e para o comércio internacional à medida que as novas regras entrarem em vigor.
Próximos passos
O acordo provisório tem agora de ser ratificado pelo Conselho e pelo Parlamento. Após a revisão jurídico-linguística, o regulamento será formalmente adotado por ambas as instituições.
O objetivo é concluir a sua adoção antes do final de 2026, altura em que expiram os atuais acordos de reconhecimento para produtos biológicos importados, proporcionando certeza jurídica aos operadores e ajudando a prevenir qualquer perturbação no comércio.
Fonte: Conselho Europeu














































