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– 16-07-2004 |
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Comissão propõe renovação radical das regras de transporte de animaisA Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta de Regulamento relativo ao transporte de animais, que reformulará radicalmente as regras vigentes na Europa neste domínio. De modo a melhorar a aplicação, o Regulamento identifica a cadeia de todos os agentes envolvidos no transporte de animais e define responsabilidades, introduzindo igualmente ferramentas eficazes de aplicação como é o caso das verificações por intermédio do disco de tacógrafo dos veículos. Adopta ainda regras muito mais rigorosas no que respeita às viagens superiores a 9 horas, incluindo para o transporte doméstico, o que reflecte outras disposições legislativas da UE relativas ao tempo de condução permitido aos condutores. A proposta de Regulamento reconhece que grande parte do stress imposto aos animais ocorre aquando da carga e descarga e, por conseguinte, introduz regras relativas às situações antes e após o transporte, por exemplo nos matadouros ou nos portos. Incentiva ainda os Estados-Membros a desenvolver guias de boas práticas. Actualmente, apenas cerca de 10% (17,5 milhões) do transporte de animais na Europa corresponde a viagens de longo curso. David Byrne, Comissário responsável pela Saúde e Defesa dos Consumidores, afirmou: "Estou optimista quanto ao facto de esta renovação radical da regulamentação relativa ao transporte de animais na Europa poder entrar em vigor brevemente. Acredito que ficam assim estabelecidas as melhores ferramentas para gerar melhorias reais no bem-estar dos animais a curto e a médio prazo. O meu principal objectivo é minimizar o stress imposto aos animais e assegurar a uma chegada ao destino o mais rápida possível. Importa também salientar que o Regulamento define quem é responsável pelo quê e quando, o que contribuirá grandemente para assegurar o devido cumprimento da regulamentação". O Regulamento terá de ser aprovado pelo Conselho de Ministros após consulta do Parlamento Europeu e espera-se que entre em vigor até finais de 2005. O que mudará com o novo Regulamento? Tempos de viagem – redução do stress para os animais durante o transporte rodoviário Actualmente – longo curso:
Estas sequências poderão ser repetidas caso os animais sejam descarregados, alimentados, abeberados e postos em repouso pelo menos 24 horas num ponto de paragem aprovado. No futuro – longo curso: Todas as espécies: máximo de 9 horas de viagem + mínimo de 12 horas de repouso A sequência pode ser repetida. Não é exigido qualquer ponto de paragem. Os animais repousam no veículo. Animais mais jovens e fêmeas grávidas não podem viajar Actualmente: Proibição de transporte de animais recém-nascidos cujo umbigo não tenha ainda sarado completamente Não existem especificações para as diferentes espécies. No futuro:
Melhor equipamento para melhores condições Actualmente – longo curso: Compartimentação do veículo, acesso aos animais, mas sem qualquer espaço adicional no caso de viagens de longo curso. No futuro – longo curso:
Condições melhoradas para o transporte de equídeos Actualmente: Concessão de espaços mínimos. No futuro: – Espaços mais alargados para viagens de curta distância – Estábulos/ compartimentos individuais para viagens de longo curso – Acesso permanente a feno. Regulamento em vez de Directiva – ferramenta de aplicação mais eficaz Actualmente: Directiva (margem de interpretação possível a nível nacional). No futuro: Regulamento (garantia de harmonização em todos os Estados-Membros). O que é o transporte de longo curso? Actualmente: Viagens superiores a 8 horas em camiões adaptados em conformidade com as normas. No futuro: 9 horas (com base na legislação social relativa à actividade dos condutores, logo facilmente aplicável) O condutor tem de parar 12 horas após 9 horas de condução. A duração da viagem é definida como a operação de transporte integral, do ponto de partida ao destino final, incluindo pontos intermédios. Quem é responsável? Actualmente: O operador de transporte e as transportadoras (empresas) No futuro: Aos agentes anteriores, vêm juntar-se os organizadores de transporte e os condutores, bem como os "detentores" (pessoal de centros de agrupamento, mercados, matadouros e agricultores) Assegurar uma melhor aplicação Actualmente: Aplicação assegurada através de uma guia de marcha (mas esta só é obrigatória no caso de passagem de fronteira e de a viagem ser superior a 8 horas). No futuro: – Aplicação assegurada através de um registo de viagem, quando superior a 9 horas; e não apenas no caso de passagem de fronteira. Assinaturas de todas as partes envolvidas, elaboração de um relatório no final do transporte – Controlo por tacógrafo – ferramenta eficaz que não permite alterar os dados – Obrigação de designar uma pessoa responsável por todo o transporte. Responsabilidades pessoais acrescidas em caso de infracções Actualmente: Supensão/revogação da aprovação do transportador, etc. No futuro: – Verificações adicionais em caso de infracções – Igualmente suspensão/revogação do certificado de formação do condutor e da autorização do meio de transporte – Proibição de trânsito no território de um Estado-Membro – Exigências de formação para as pessoas responsáveis pelo bem-estar dos animais. Autorização: normas melhoradas para facilitar a aplicação Actualmente: Autorização através de registo do transportador. No futuro: – Regras reforçadas de registo, formato de registo harmonizado (base de dados europeia) – Exigências de rastreabilidade e planos de emergência para o transportador – Obrigação para os transportadores de se munirem de uma cópia da autorização – Validade-limite de 5 anos para a aprovação de veículos que realizam viagens de longo curso (9 horas); igualmente para os navios (que requerem também equipamento específico) – Formação aprovada obrigatória para os condutores e os tratadores de animais em mercados de animais vivos. Novas responsabilidades nos pontos de paragem intermédios (centros de agrupamento, mercados, etc.) Actualmente: Não são imputadas responsabilidades aos mercados/ centros de agrupamento/ portos. No futuro: Responsabilidades claramente definidas de verificar e aplicar as regras relativas ao bem-estar dos animais por parte do "detentor" (termo introduzido de novo) Os operadores dos centros de agrupamento têm de garantir a formação do respectivo pessoal. Acompanhamento pós-viagem: uma parte importante da aplicação Actualmente: – Verificação da guia de marcha (apenas no caso de viagens superiores a 8 horas e com passagem de fronteira) – Informações limitadas. No futuro: Registo exaustivo de viagem para longas distâncias/ 9 horas (por exemplo, têm de ser realizadas verificações no local de destino dando conta do estado dos animais, incluindo o número de animais mortos ou inaptos à chegada).
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