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– 22-04-2005 |
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NOTA DE IMPRENSA CM : diplomas aprovados no ambito do Sector Agr�colaCultivo de variedades geneticamente modificadas está regulamentadoNa pr�xima campanha agr�cola os agricultores portugueses j� poder�o eleger para cultivo, qualquer uma das 17 variedades de milho geneticamente modificadas inscritas pela Comissão Europeia no Catélogo Comum de Variedades de especies Agr�colas e que por decisão do Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005, se encontra regulada em Portugal através de Decreto-Lei. Deste modo fica assegurada a coexist�ncia entre culturas convencionais e o cultivo de variedades geneticamente modificadas, garantindo o respeito pela liberdade de op��o do modo de produ��o agr�cola a praticar. Entre as medidas definidas com este Decreto-Lei destaca-se:
Regras para os g�neros aliment�cios e alimentos geneticamente modificados para animaisO Governo aprovou um diploma que estabelece regras relativas a g�neros aliment�cios e alimentos para animais geneticamente modificados. O diploma insere-se nas medidas de protec��o da segurança alimentar e defesa dos consumidores, e define os organismos com compet�ncia para conceder autoriza��es que visem a introdu��o no mercado de g�neros aliment�cios e alimentos para animais geneticamente modificados O presente diploma visa assegurar e garantir as regras de execução do Regulamento (CE) n�1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Setembro de 2003. O documento tipifica o quadro das infrac��es e respectivas san��es. A instru��o dos processos de contra-ordena��o � da compet�ncia � da responsabilidade da direc��o regional de agricultura da área da pr�tica da infrac��o. Os montantes das coimas a aplicar v�o de um m�nimo de Euros 1.250 a um máximo de Euros 2.500 no caso de pessoa singular. Se o agente infractor for pessoa colectiva, a coima vai de um m�nimo de Euros 3.740 a um máximo de Euros 44.890.
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