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– 03-07-2002 |
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Ca�a : �poca venatéria define especies e períodos de ca�aLisboa, 02 Jul Segundo a Portaria n� 776/2002, na �poca venatéria 2002-2003 � autorizada a ca�a � rola-comum, patos e galeiráo, galinha-d’�gua, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, narcejas, tarambola- dourada, galinhola, tordos e estorninho-malhado. Assim, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas permite, no anexo I, a ca�a � rola-comum, de 15 de Agosto e 15 de Setembro de 2002, enquanto que a ca�a aos patos e galeiráo, galinha-d’�gua e pombo-bravo � autorizada de 15 de Agosto de 2002 a 19 de Janeiro de 2003. De 15 de Agosto de 2002 a 23 de Fevereiro de 2003 � aberta a ca�a ao pombo-torcaz e pombo-da-rocha, e de 01 de Setembro a 28 de Novembro de 2002 � a �poca destinada � ca�a da codorniz. As narcejas, a galinhola, tordos e estorninho-malhado podem ser ca�ados de 03 de Novembro de 2002 a 23 de Fevereiro de 2003, enquanto que a tarambola-dourada � permitida ca�ar de 03 de Novembro de 2002 a 19 de Janeiro de 2003. No anexo II � autorizada a ca�a �s seguintes especies cineg�ticas: perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, cor�o e mufl�o. Do 1� domingo de Outubro ao �ltimo domingo de Dezembro � autorizada a ca�a � perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo e lebre, do 1� domingo de Outubro ao �ltimo de Fevereiro está aberta a ca�a � raposa e saca-rabos e de 01 de Junho a 31 de Maio podem ser ca�ados veados, gamos, cor�os e mufl�es. A ca�a a estas últimas especies pelos processos de "batida" e "montaria" s� � permitida entre o 1� domingo de Outubro e o �ltimo de Fevereiro, segundo o Decreto-Lei n� 227-B/2000. Quanto ao limite di�rio de abate, podem ser ca�adas 15 rolas- comuns, patos, galeiráo, galinha-d+�gua, pombo-bravo, codorniz, narcejas e coelho-bravo (10), tarambola-dourada (5), galinhola, perdiz-vermelha, raposa e saca-rabos (3), faisão e coelho (1) e pombo- torcaz, pombo-da-rocha, tordos e estorninho-malhado (50 pelo conjunto de especies). Contudo, exceptuam-se, em terrenos cineg�ticos ordenados, os limites de abate fixados para a perdiz-vermelha, faisão, coelho- bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, cor�o e mufl�o, que obedecem aos respectivos planos anuais de explora��o. além da �poca descrita, são ainda definidos períodos em que o exerc�cio da ca�a ou a utiliza��o de determinados processos de ca�a está limitado a locais e condi��es fixados por edital.
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