Quase uma semana depois de a medida do IVA zero sobre um cabaz de bens alimentares essenciais ter entrado em vigor, as Finanças continuam a esclarecer dúvidas sobre os produtos que devem ser abrangidos.
O tomate cherry, “independentemente das suas dimensões ou tipo”, está abrangido pela isenção de IVA aprovada pelo Governo para um cabaz de bens essenciais. E o mesmo se passa com a ervilha torta ou a cebola chalota, uma vez que “a isenção abrange todo o tipo de cebolas ou de ervilhas, desde frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos”. Já a batata congelada, “ainda que previamente cozida, não beneficia da isenção” e o mesmo acontece com a batata seca ou desidratada. Quanto à batata doce, desde “que se apresente no estado natural, fresca ou refrigerada, descascada inteira ou cortada”, tem direito ao IVA zero.
Os esclarecimentos são do Ministério das Finanças que, depois da entrada em vigor da medida, no passado dia 18, tem vindo a publicar, no site do Portal das Finanças, a indicação do tratamento fiscal a dar a vários produtos que levantaram dúvidas.
E se o leite de vaca beneficia de isenção, os leites infantis, por não se enquadrarem “em qualquer dos tipos de leite de vaca elencados na Lei” que criou a taxa zero, ficam de […]