|
|
|
|
|
– 12-01-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
Azeite : Restaurantes v�o deixar de usar galheteiros a partir de Janeiro de 2006Lisboa, 11 Jan Com a publicação desta portaria, fica conclu�do o processo iniciado pelo anterior ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando Sevinate Pinto, mas assinado j� pelo actual respons�vel pelo sector, Carlos da Costa Neves. Na portaria, que Também passou pelos Ministérios das Actividades Económicas e Trabalho, da Saúde e do Ambiente, � referido que o azeite para tempero no prato disponibilizado nos restaurantes e estabelecimentos de hotelaria "deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a integridade ap�s a primeira utiliza��o e não seja pass�vel" de voltarem a ser usadas. As embalagens podem, em alternativa, dispor de um sistema de protec��o que não permita que voltem a ser utilizadas ap�s ter terminado o conte�do inicial, referenciado no r�tulo. Quando, em Maio de 2004, foi anunciada por Sevinate Pinto a intenção de concretizar este projecto, a associa��o representativa da área da restaura��o e caf�s (ARESP), através do seu secret�rio-geral Jos� Manuel Esteves, amea�ou deixar de servir azeite � mesa se as novas regras viessem a ser aprovadas. A ARESP acusava ainda o Executivo de ceder � pressão dos embaladores. A agência Lusa contactou hoje a ARESP para obter um coment�rio � portaria, mas tal ainda não foi poss�vel. Em Maio do ano passado, Sevinate Pinto explicava que se pretendia adoptar "uma embalagem inviol�vel, para deixar sair o azeite mas impedir que volte a ser enchida". "De facto, na maioria dos restaurantes, de uma maneira geral, não sabemos muito bem o que � que estamos a consumir", acrescentou, na altura, o ministro. A portaria justifica a decisão com as regras de rotulagem para o azeite, adoptadas seguindo um regulamento comunitário, a possibilidade de o consumidor passar a identificar a origem do produto, o que não era poss�vel com o galheteiro, e a melhoria que representa em termos de higiene e segurança alimentar. A portaria entra em vigor um ano ap�s a sua publicação, conforme estipula o documento.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |