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– 04-04-2007 |
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Aux�lio estatal: CE autoriza benef�cios fiscais de 38 M� � Portucel/SoporcelA Comissão Europeia autorizou, em conformidade com as regras do Tratado CE em matéria de aux�lios estatais, benef�cios fiscais no valor de 38 milhões de euros que o Governo portugu�s tenciona conceder � empresa "About the Future", uma filial do grupo Portucel Soporcel, para a criação de uma nova f�brica de papel fino não revestido em Set�bal. A investiga��o da Comissão permitiu concluir pela compatibilidade do aux�lio com o mercado comum, uma vez que preenche os requisitos das Orienta��es dos aux�lios estatais com finalidade regional e as regras aplic�veis aos aux�lios regionais para grandes projectos de investimento. O projecto de investimento, que se prolonga por cinco anos (2006-2010), destina-se a criar uma nova f�brica de produ��o de papel fino não revestido na regi�o de Set�bal. A nova f�brica dispor� de uma capacidade total de 500 000 toneladas por ano, os custos eleg�veis ascendem a cerca de 542 milhões de euros e o aux�lio a cerca de 37,95 milhões de euros. Espera-se que o projecto permita criar cerca de 180 novos postos de trabalho em Set�bal, uma regi�o desfavorecida com um PIB per capita correspondente a 60,8 % da média da UE-25, e que a esse t�tulo pode beneficiar de aux�lios regionais para o desenvolvimento de certas regi�es econ�micas (ao abrigo do n.� 3, al�nea c), do artigo 87.� do Tratado CE). O aux�lio será concedido durante os próximos dez anos sob forma de benef�cios fiscais ao abrigo do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, que regulamenta a concessão de benef�cios fiscais. O regime havia sido previamente aprovado pela Comissão em Setembro de 1999. No entanto, o aux�lio � empresa "About the Future" teve de ser notificado � Comissão para efeitos de autoriza��o individual, devido ao elevado montante do aux�lio. A Comissão concluiu que a quota da Portucel Soporcel nos mercados relevantes não ultrapassar� 25%, quer antes, quer depois do investimento planeado. Por outro lado, a Comissão verificou que o aumento de capacidade que decorre do projecto � inferior a 5% do consumo aparente do produto em causa no EEE.
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