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– 02-09-2010 |
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Atrasos no pagamento a fornecedores de produtos alimentares v�o dar multa até 45 mil eurosAs empresas de distribui��o v�o ser obrigadas a pagar aos fornecedores de produtores alimentares num prazo de trinta dias, sob pena de multa, que pode atingir quase 50 mil euros, segundo um decreto-lei hoje aprovado. O decreto-lei estabelece prazos máximos de pagamento obrigatérios para os contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano e visa o �equil�brio nas rela��es comerciais entre produtores agr�colas, industriais e distribuidores�. O objectivo, justifica o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) num comunicado, � �melhorar as condi��es econ�mico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de produtos alimentares, permitindo-lhes dispor de liquidez imediata�. O MADRP sentiu necessidade de regular as rela��es comerciais face �ao peso negocial� de algumas empresas que lhes permitia impor aos fornecedores �prazos de pagamento dilatados e dificilmente concili�veis com as suas necessidades�. No caso das micro ou pequenas empresas, os bens perec�veis devem ser pagos trinta dias ap�s a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Os produtos alimentares não perec�veis t�m um prazo de pagamento de 60 dias. A viola��o destes prazos implica o pagamento de juros constitui uma contra-ordena��o punível. com coima de 500 a 45 mil euros. As obriga��es e pagamento nestes prazos especificados aplicam-se a empresas com mais de 50 trabalhadores e um volume anual de neg�cios superior a 10 milhões de euros. A Autoridade de Seguran�a Alimentar e Econ�mica (ASAE) será a entidade respons�vel pela fiscaliza��o da aplica��o deste diploma. Fonte: Lusa
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