Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências ate 30 de setembro de 2024*.
A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor no Portal do IFAP, através do formulário disponibilizado em >O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA)1, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Para mais informações, consulte o AVISO e o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.
1 Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril)
* Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.