DN: IP/02/1026
As propostas em pormenor "Rumo a uma agricultura sustent�vel" A Comissão apresenta uma revisão intercalar da pol�tica agr�cola da União Europeia
Dissocia��o das ajudas directas – introdu��o de uma ajuda ao rendimento agr�cola
A Comissão prop�e a introdu��o de uma ajuda �nica ao rendimento, dissociada, por explora��o. Numa primeira fase, essa ajuda, que se basearia nas ajudas hist�ricas, ajustadas de modo a ter em conta a aplica��o plena da Agenda 2000, cobrirá os sectores das culturas arvenses, da carne de bovino e dos ovinos, bem como as leguminosas de gr�o e as batatas para f�cula. As ajudas revistas ao arroz, ao trigo duro e �s forragens secas Também seráo integradas no regime. Mais tarde, poderiam seguir-se outros sectores. As ajudas ao rendimento agr�cola ficar�o sujeitas ao cumprimento de normas obrigatérias nos dom�nios ambiental, da segurança dos alimentos e do bem-estar animal (ecocondicionalidade).
Embora o novo regime ainda não abranja todos os sectores, os agricultores que receberem a nova ajuda dissociada por explora��o teráo flexibilidade para produzir todos os produtos nas suas terras, incluindo os que continuarem sujeitos ao regime associado (com excep��o das produ��es explicitamente exclu�das). Evidentemente que se aplicar�o ent�o as regras dos regimes associados de apoio ao mercado (por exemplo, quotas de produ��o, direitos de plantação, etc.). A ajuda dissociada ao rendimento agr�cola será fixada ao nível. da explora��o. O montante global ao qual uma explora��o terá direito será dividido em várias partes (direitos de ajuda), de modo a facilitar a transfer�ncia parcial da ajuda quando apenas uma parte da explora��o for vendida ou arrendada.
Esta medida constituirá uma simplifica��o de vulto dos apoios prestados aos produtores da União Europeia. Tal melhorar� a orienta��o global da agricultura para o mercado e permitirá aos agricultores beneficiarem integralmente das oportunidades de mercado, ao fornecerem os produtos pretendidos pelos consumidores. Por outro lado, o pagamento das ajudas directas sob a forma de uma ajuda ao rendimento aumentar� de modo significativo a efici�ncia da transfer�ncia, com a consequente melhoria da situa��o econ�mica dos agricultores. Finalmente, a dissocia��o contribuirá para a integra��o da dimensão ambiental, ao eliminarem-se incentivos espec�ficos � produ��o, potencialmente prejudiciais ao ambiente.
Refor�o das normas ambientais, de segurança dos alimentos, de bem-estar animal e de segurança no trabalho
A concessão plena da ajuda dissociada ao rendimento agr�cola e de outras ajudas directas ficar� subordinada ao cumprimento de um certo n�mero de normas legais em matéria de ambiente, de bem-estar animal e de segurança dos alimentos e de determinadas exig�ncias em matéria de segurança no trabalho aplic�veis aos agricultores. Esses requisitos de ecocondicionalidade visam apoiar a aplica��o de "boas pr�ticas agr�colas", assimiladas a normas obrigatérias e de car�cter abrangente. Se bem que a ecocondicionalidade deva reflectir as diferen�as regionais, torna-se necess�rio estabelecer crit�rios que definam uma base comum e permitam evitar distor��es da concorr�ncia. Competirá aos Estados-Membros definir e pôr em pr�tica as normas, respeitando um quadro comum de crit�rios de aplica��o b�sicos a estabelecer. A Comissão lan�ar� nos próximos meses os trabalhos com vista � constitui��o desse quadro.
A ecocondicionalidade será aplicada �s explora��es no seu todo, tanto �s terras agr�colas em utiliza��o como �s terras agr�colas não-utilizadas. Nas terras não-utilizadas, a ecocondicionalidade envolver� o respeito de normas legais de gestáo e a obrigatoriedade de manter as terras em boas condi��es agr�colas. Esta perspectiva, que consiste em considerar as explora��es no seu todo, decorre directamente da l�gica de dissocia��o e real�ar� o objectivo principal da ecocondicionalidade: apoiar a aplica��o da legisla��o em matéria de ambiente, de bem-estar animal e de segurança dos alimentos. Em caso de desrespeito da ecocondicionalidade, as ajudas directas seriam reduzidas proporcionalmente ao risco ou dano em causa.
Para satisfazer as expectativas da sociedade e ajudar os agricultores a cumprirem as normas de uma agricultura moderna e de alta qualidade, a Comissão considera ser necess�rio estabelecer e apoiar um sistema de ambito comunitário de auditoria agr�cola �s explora��es profissionais, a definir pelos Estados-Membros com base na dimensão econ�mica das mesmas. Tais auditorias agr�colas centrar-se-�o nas rela��es existentes entre os fluxos de matérias e os processos e equipamentos agr�colas, por um lado, e as normas ambientais, de segurança dos alimentos, de bem-estar animal e de segurança no trabalho, por outro. Muitos agricultores e organizações de agricultores reconhecem a necessidade de garantir uma maior transpar�ncia e consciencializa��o no que toca aos processos agr�colas. Os apoios � auditoria agr�cola seráo disponibilizados ao abrigo do desenvolvimento rural. Constitui objectivo geral pôr em pr�tica um sistema de auditoria agr�cola que abranja todas as explora��es profissionais. Como primeira etapa, a Comissão prop�e a obrigatoriedade de um sistema de auditoria agr�cola, e a sua integra��o na ecocondicionalidade, para todos os produtores que recebam mais de 5.000 � de ajudas directas por ano.
Para manter os benef�cios de controlo da oferta proporcionados pela retirada de terras e refor�ar os efeitos positivos da mesma no contexto do novo regime dissociado de apoios, a Comissão prop�e a introdu��o de uma retirada de terras agr�colas obrigatéria de longa dura��o (10 anos). Os agricultores seráo obrigados a colocar num sistema de pousio não-rotativo de longa dura��o, como elemento dos requisitos de ecocondicionalidade que teriam de satisfazer para receber as ajudas directas, uma superf�cie de terras ar�veis equivalente � superf�cie actualmente sujeita a retirada obrigatéria nas suas explora��es.
As propostas da Comissão prev�em a substitui��o do regime actual de retirada de terras por um regime de pousio longo por raz�es ambientais. Actualmente, as culturas energ�ticas são favorecidas pela possibilidade de efectuar culturas industriais nas terras retiradas da produ��o, representando a maior parte da produ��o não-alimentar nas terras retiradas da produ��o. A import�ncia dessas culturas será cada vez maior se a incorpora��o de bio-combust�veis se tornar obrigatéria, conforme previsto na recente comunica��o da Comissão. Todavia, o novo regime de retirada de terras deixar� de permitir a produ��o de culturas energ�ticas. A Comissão prop�e, portanto, a substitui��o das possibilidades actuais em matéria de culturas não-alimentares por um "cr�dito de carbono" – uma ajuda não-espec�fica �s culturas energ�ticas destinadas a substituir emissões de di�xido de carbono. Essa ajuda complementar� os investimentos e as medidas de estabelecimento no ambito do segundo pilar.
O seu montante será de 45 �/ha de culturas energ�ticas, com uma superf�cie m�xima garantida de 1,5 milhões de hectares, e a ajuda será paga aos produtores que efectuassem um contrato com um transformador. A reparti��o de superf�cies pelos Estados-Membros terá em conta a produ��o hist�rica de culturas energ�ticas em terras retiradas da produ��o e as diferentes metas de redu��o de CO2 no quadro dos compromissos assumidos. As disposi��es adoptadas seráo revistas cinco anos ap�s a sua entrada em vigor, tendo em considera��o o desenrolar da iniciativa da União Europeia no dom�nio dos bio-combust�veis.
Um melhor equil�brio dos apoios prestados, entre a pol�tica de mercado e o desenvolvimento rural, aumentar� a aceitabilidade social da PAC e a possibilidade de dar resposta, no ambito do segundo pilar, �s expectativas dos consumidores e �s preocupa��es ambientais e de bem-estar animal. Por outro lado, embora a passagem �s ajudas directas dissociadas v� reduzir os incentivos dos instrumentos de pol�tica agr�cola a produ��es prejudiciais ao ambiente, Também poder� criar press�es no sentido do abandono da actividade em algumas zonas marginais. Aumentar�, portanto, significativamente, a import�ncia dos instrumentos destinados a promover uma agricultura sustent�vel na União Europeia, como as ajudas agro-ambientais e �s zonas desfavorecidas e outras medidas no ambito do segundo pilar.
Para um melhor equil�brio dos instrumentos de pol�tica agr�cola com vista a uma maior promo��o da agricultura sustent�vel e do desenvolvimento rural, a Comissão prop�e a introdu��o de um sistema de modula��o din�mica obrigatério, em todos os Estados-Membros. No ambito da modula��o din�mica, todas as ajudas directas seráo reduzidas progressivamente em 3 % por ano, até ao máximo de 20% acordado na Agenda 2000, sendo abrangidas tanto as ajudas associadas como as ajudas dissociadas.
� proposta a introdu��o de uma franquia dependente da situa��o de emprego da explora��o. At� duas unidades de trabalho anuais (a tempo inteiro), a franquia será de 5.000 �, o que garantirá que a maioria das explora��es não será sujeita � modula��o. Os Estados-Membros poder�o, facultativamente, conceder um suplemento de 3.000 � por cada unidade de trabalho anual adicional. Embora esta franquia isente completamente da modula��o cerca de tr�s quartos das explora��es europeias, representar� menos de um quinto das ajudas directas aos agricultores.
Depois da aplica��o da franquia e da modula��o, o montante máximo pago a uma explora��o será de 300.000 �. Quando a ajuda directa for superior a esse montante (franquia inclu�da), o excedente ficar� disponível. para ser transferido para o segundo pilar no Estado-Membro em causa.
Os montantes libertados anualmente pela modula��o seráo repartidos pelos Estados-Membros com base na superf�cie agr�cola, no emprego agr�cola e num crit�rio de prosperidade, para fazer face a necessidades rurais espec�ficas. Este modo de reparti��o reconhece o papel importante da agricultura na utiliza��o e gestáo dos solos nas zonas rurais. Tal permitirá uma certa redistribui��o das ajudas, dos países de produ��o intensiva de cereais e de pecu�ria intensiva para os países mais pobres e de produ��o mais extensiva ou de montanha, com efeitos positivos nos planos ambiental e da coesão. A poupan�a resultante dos excedentes � ajuda m�xima será distribu�da de acordo com esse mesmo excedente em cada Estado-Membro.
De acordo com as primeiras estimativas, os fundos suplementares para o desenvolvimento rural libertados pela modula��o din�mica situar-se-�o entre 500 e 600 milhões de euros em 2005 e aumentar�o anualmente num montante equivalente com cada incremento de 3 % da modula��o.
�e de novas medidas em prol do ambiente, do bem-estar animal e da qualidade e segurança dos alimentos
As quatro medidas compreendem, actualmente, medidas agro-ambientais e o apoio �s zonas desfavorecidas, � florestação de terras agr�colas e �s reformas antecipadas. A Comissão prop�e o alargamento do ambito dessas medidas, para dar melhor resposta �s preocupa��es em matéria de qualidade e segurança dos alimentos, ajudar os agricultores a adaptarem-se ao grau de exig�ncia das novas normas e promover o bem-estar animal.
Ser� inclu�do no regulamento do desenvolvimento rural um novo cap�tulo sobre a qualidade dos alimentos, destinado a encorajar os agricultores a participarem em sistemas de garantia de qualidade e de certifica��o, nomeadamente em matéria de indica��es geogr�ficas, denomina��es de origem e agricultura biol�gica. Ser� prestado apoio a agrupamentos de produtores para promo��o de tais produtos agr�colas.
A Comissão prop�e a introdu��o de um cap�tulo "Cumprimento de normas", destinado a ajudar financeiramente os agricultores a adaptarem-se ao grau de exig�ncia das novas normas baseadas na legisla��o comunitária no dom�nio ambiental, da segurança dos alimentos e do bem-estar animal e a apoi�-los na auditoria agr�cola.
A Comissão prop�e a introdu��o, no cap�tulo agro-ambiental, da possibilidade de conceder ajudas a t�tulo do bem-estar animal para recompensar os esfor�os que v�o além do nível. de refer�ncia obrigatério, na linha dos programas agro-ambientais. além disso, � proposto o aumento, em mais 10 pontos, da taxa de co-financiamento dessas medidas, para 85 % nas zonas abrangidas pelo objectivo 1 e para 60 % nas outras zonas.
Sendo um dos principais exportadores de cereais a nível. mundial, � importante para a União Europeia que os pre�os no mercado interno se aproximem o mais poss�vel dos pre�os no mercado mundial. Tal � necess�rio para transmitir os sinais do mercado aos produtores europeus e libertar as exporta��es comunitárias das subven��es � exportação. A Comissão continua, portanto, a pensar que � necess�rio que a interven��o passe a ser, de facto, uma rede de segurança, mediante a aplica��o de uma redu��o final de 5 % do pre�o de interven��o, que passaria de 101,31 �/t para 95,35 �/t a partir de 2004/2005. Os produtores de cereais seráo compensados conforme previsto na Agenda 2000. além disso, a Comissão prop�e a eliminação do incremento mensal. Tal implicar� uma simplifica��o apreci�vel da gestáo do mercado e ajudar� a melhorar a fluidez do mesmo ao longo do ano. A evolu��o recente dos mercados gerou problemas de aplica��o pr�tica do regime. A Comissão prev�, portanto, encetar negocia��es nesta matéria com vista � altera��o e simplifica��o da protec��o � entrada da União Europeia no respeitante aos cereais e ao arroz, visto que a protec��o existente não funciona de modo satisfatério e não cumpre os seus objectivos.
Se não forem tomadas medidas, a situa��o particularmente desequilibrada do mercado do centeio levar� a um crescimento consider�vel das exist�ncias, que t�m um escoamento muito limitado no mercado mundial. Atendendo �s reduzidas possibilidades de escoamento com subven��es � exportação, a Comissão prop�e que se elimine a interven��o no mercado do centeio – medida que, em conjuga��o com a redu��o de 5 % do pre�o de interven��o dos cereais, permitirá manter o equil�brio dos mercados dos cereais secund�rios. Embora se preveja, a curto prazo, uma queda do pre�o do centeio, as perspectivas de m�dio prazo para os mercados externos e interno de cereais Também dever�o conduzir a um melhor equil�brio do mercado do centeio.
No que respeita ao trigo duro, o Tribunal de Contas � de opini�o que o nível. da ajuda suplementar espec�fica não � justific�vel com base em considera��es econ�micas e representa uma sobrecompensa��o dos produtores. Esta análise foi confirmada por um estudo de avalia��o sectorial efectuado por peritos independentes, que Também destacou uma s�rie de problemas de qualidade. A Comissão prop�e, portanto, a redu��o do suplemento espec�fico actual atribuído ao trigo duro para 250 �/ha, nas zonas tradicionais, e a eliminação da ajuda especial nas zonas de produ��o consolidada. Estas altera��es processar-se-�o ao longo de um período de tr�s anos. De modo a promover a qualidade, � ainda proposta a introdu��o de um prémio espec�fico, por tonelada de trigo duro vendida � ind�stria transformadora no ambito de um contrato que especifique crit�rios de qualidade. Ser�o estabelecidos requisitos m�nimos ao nível. comunitário. A proposta para esse prémio � qualidade � de 15 �/t, sendo o mesmo atribuído a todos os produtores da União Europeia que satisfizerem os crit�rios. Globalmente, estas medidas mant�m o equil�brio dos apoios atribuídos nas diferentes zonas.
A análise efectuada sugere que não ocorrer� qualquer deteriora��o significativa do potencial de produ��o comunitário no futuro previs�vel. Por outro lado, a redu��o proposta do pre�o garantido de interven��o dos cereais constituirá aqui um elemento favor�vel. não �, portanto, encarada qualquer medida espec�fica.
Para estabilizar os mercados do arroz, tendo em vista as perspectivas de longo prazo e a concretização da iniciativa "Tudo excepto Armas", a Comissão prop�e a redu��o do pre�o de interven��o, de uma s� vez, em 50 %, para um pre�o de base de 150 �/t em 2004/2005. Ser� introduzido um regime de armazenagem privada, a activar quando o pre�o de mercado cair abaixo do pre�o de base. O nível. de interven��o da rede de segurança será estabelecido em 120 �/t. A redu��o global dos pre�os será compensada em 88 %, equivalente � compensa��o total atribu�da aos cereais a t�tulo das reformas de 1992 e "Agenda 2000". Da� resulta uma compensa��o de 177 �/t, incluindo a ajuda actual de 52 �/t. Desse montante, o produto de 102 �/t pelo rendimento resultante da reforma de 1995 constituirá uma ajuda ao rendimento a pagar por explora��o. Os restantes 75 �/t, multiplicados pelo rendimento resultante da reforma de 1995, seráo pagos como uma ajuda espec�fica � cultura, em virtude do papel desempenhado pela produ��o de arroz nas zonas h�midas tradicionais..
O regime das forragens secas tem sido objecto de muitas cr�ticas, incluindo os coment�rios do Tribunal de Contas no seu relatério sobre a integra��o dos objectivos ambientais na PAC. Embora o produto final seja um produto natural de grande valor alimentar e fonte de prote�nas vegetais, a forma como � produzido, com grande utiliza��o de combust�veis f�sseis na desidrata��o e o recurso � irriga��o em alguns Estados-Membros, tem sido motivo de preocupa��o. A Comissão prop�e, portanto, a substitui��o do regime actual por um apoio ao rendimento dos agricultores, no montante de 160 milhões de euros. Este montante será distribu�do pelos Estados-Membros proporcionalmente �s quantidades nacionais garantidas de forragens desidratadas e de forragens secas ao sol. Os direitos dos produtores basear-se-�o nas quantidades entregues � ind�stria num período de refer�ncia hist�rico. Para assegurar ao sector uma fase de transi��o, será mantido um regime simplificado de apoio, único, para as forragens desidratadas e as forragens secas ao sol, com uma ajuda reduzida de 33 �/t, e as respectivas quantidades nacionais garantidas seráo agrupadas.
Carne de bovino
O sistema de subven��es no sector da carne de bovino continua, globalmente, a caracterizar-se por uma s�rie de instrumentos que não t�m conseguido desencorajar os regimes de produ��o intensiva tanto quanto pretendido. A Comissão prop�e, portanto, a dissocia��o das ajudas do n�mero de animais e a sua substitui��o por uma ajuda �nica ao rendimento por explora��o, baseada em direitos hist�ricos. Em conjunto com o refor�o das condicionantes ecol�gicas, tal dever� reduzir a pressão para a produ��o intensiva e ajudar a equilibrar o mercado. A Comissão pretende igualmente refor�ar as condi��es e o controlo a que devem estar subordinadas as subven��es � exportação de animais vivos.
Atendendo ao papel importante da produ��o tradicional de frutos de casca rija na protec��o e manuten��o do equil�brio ambiental, social e rural numa s�rie de regi�es, a Comissão sugere a manuten��o e simplifica��o do regime de apoios sectorial. �, portanto, proposta a substitui��o do sistema actual por uma ajuda fixa anual de 100 �/ha, montante que poder� ser complementado pelos Estados-Membros até ao máximo anual de 109 �/ha. A superf�cie m�xima garantida será de 800 000 hectares.
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Fonte: Commission Press Room |
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