Os proprietários rurais são responsáveis por atividades agro-florestais essenciais, em muitos casos, para a conservação da natureza e gestão da biodiversidade (CN &B). É nos territórios geridos por estes que ocorrem valores naturais de extrema relevância a nível nacional e comunitário, cuja existência depende largamente de um conjunto de práticas rurais extensivas de carácter agrícola, pecuário, silvícola e cinegético.
Prova disso mesmo é a justificação apresentada pelo ICNF para a «necessidade» de alargamento da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul em mais de 350%, dos atuais 24.406 ha para 85.973 ha.
Segundo este instituto, o alargamento da ZPE deve-se ao facto de ter sido constatado «que a maioria dos ninhos [de águia-imperial-ibérica] se encontra fora dos limites da atual ZPE» bem como «que as áreas de alimentação conhecidas nos territórios de nidificação também se localizam fora dos atuais limites» tal como o facto de «algumas das espécies rupícolas se alimentam fora da atual ZPE».
Ou seja, comprova-se que estas aves preferem ocupar territórios fora da atual ZPE na medida em que os ninhos da águia-imperial-ibérica estão maioritariamente localizados na área que se propõe classificar agora, o que é revelador que a gestão privada praticada tem sido adequada, o que tem sido confirmado pela evolução do n.º de ninhos nesta zona, sendo um dos principais núcleos de nidificação da espécie em Portugal.
Não obstante, ao invés de premiar o trabalho desenvolvido por proprietários e gestores que permitiram o estabelecimento destas aves protegidas fora da ZPE, criam-se limitações e condicionantes a esses mesmos proprietários, colocando-lhes em cima das propriedades uma figura de proteção que, neste caso, em nada contribui para que tais aves prosperem.
Refira-se a importância que a área associada da AFLOBEI possui na atual delimitação da ZPE (46 %, cerca de 11.319 ha) e na futura delimitação da ZPE (33 %, cerca de 28.452 ha).
Importa referir que a águia-imperial-ibérica esteve extinta até há bem pouco tempo em Portugal e que a sua recuperação nesta zona do País em nada se deveu à existência de uma ZPE ali bem perto. As águias escolheram os territórios que ocupam atualmente porque aí têm condições adequadas de habitat e alimento. Não será, por conseguinte, a criação de uma ZPE, à posteriori, que irá conservar esta espécie.
Importa ainda referir que o total desinvestimento na conservação da natureza por parte do Governo e do Estado, preferindo como se constata classificar novas áreas e criar novas condicionantes, ao invés de apoiarem os agentes que no território são responsáveis 365 dias por ano por garantir as condições que as espécies pelas quais tais áreas são criadas, possam prosperar, não acontece apenas neste caso.
Veja-se o exemplo de várias medidas no âmbito do corrente programa de desenvolvimento rural (PDR2020) para apoio à conservação da natureza, com destaque para o lince-ibérico, medidas essas que nunca chegaram a abrir e, a menos de 2 anos do final deste quadro comunitário, já nem sequer constam do plano previsional para abertura de concursos do PDR (caso das medidas “Manutenção de Habitats do Lince Ibérico (7.10.1)”; “Manutenção e Recuperação de Galerias Ripícolas (7.10.2) ou “Apoio Zonal Outras Áreas Estepárias (7.3.2)”)).
Por conseguinte, os atrasos na implementação de acções previstas no PDR que apoiam a viabilidade e o desenvolvimento destas actividades rurais, comprometem gravemente a preservação e a promoção dos valores naturais existentes nestes territórios.
No caso da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul não estão previstos nenhuns mecanismos de apoio à conservação da natureza nem sequer foi feita reflexão e quantificação daquilo que seria necessário.
Qualquer alteração territorial de uma ZPE, ainda mais desta dimensão (acréscimo de 350%), deveria implicar um estudo de impacto económico e social e, se necessário e aplicável, medidas de apoio financeiro. De igual modo, deveria ser avaliado se o Estado, o ICNF neste caso, tem os meios adequados para assegurar a resposta adequada ao aumento de competências inerentes ao aumento da área, e que se traduzem em vigilância e resposta a procedimentos administrativos (pareceres, licenças, autorizações, etc.).
Não só isto não acontece como o Estado prepara-se, no âmbito da proposta de reprogramação do PDR 2020, para retirar 17 milhões de euros das Operações 7.3.1 e 7.3.2 relativas aos Pagamentos Rede Natura.
Os proprietários rurais privados, que são os responsáveis pela CN &B, neste caso pelo aumento dos ninhos da águia-imperial-ibérica, querem por isso ser envolvidos e reconhecidos enquanto tal. Solicitam por isso, de forma prévia à alteração da delimitação, que se:
– efetue, em conjunto com os produtores agroflorestais da atual delimitação da ZPE uma avaliação do modelo de funcionamento, identificando e introduzindo oportunidades de melhoria.
– efetue um estudo de impacto económico e social e, se necessário e aplicável, a definição de medidas de apoio financeiro.
– identifique quais os meios adequados para assegurar a resposta adequada ao aumento de competências inerentes ao aumento da área, e que se traduzem em vigilância e resposta a procedimentos administrativos (pareceres, licenças, autorizações, etc.).
– redefina a delimitação proposta para a expansão da ZPE em critérios técnicos e não administrativos.
– providencie os apoios públicos (nacionais e comunitários) necessários, sempre que essas atividades causem perdas económicas ou necessidades particulares de investimento, o que não está previsto nem considerado.