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– 06-12-2011 |
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território COMUNICADO Altera��o do período de colheita, transporte e armazenamento de pinhas da esp�cie Pinus pinea L. (pinheiro manso)O Senhor Secret�rio de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Eng.� Daniel Campelo, tomou a decisão de alterar o período de colheita, transporte e armazenamento de pinhas da esp�cie Pinus pinea L. (pinheiro manso). A legisla��o actualmente em vigor pro�be o transporte e armazenamento das pinhas ap�s o t�rmino da campanha de apanha, o que condiciona o pleno funcionamento das entidades empresariais do sector, limitando a sua actividade e rentabilidade potencial. Atendendo ao valor econ�mico que a actividade da apanha e transforma��o das pinhas representa no sector, entre 50 a 80 milhões de euros anualmente, o governo entendeu estarem reunidas as condi��es legais necess�rias para a antecipa��o do in�cio do período normal de colheita, e prorrogação do período permitido por lei para o transporte e armazenamento da pinha de pinheiro-manso. Assim, excepcionalmente, durante os anos de 2011 e 2012 o período referido no n.� 1 do artigo 1.� do Decreto-Lei n.� 528/99, de 10 de Dezembro, na redac��o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.� 147/2001, de 2 de Maio, passa a ser o seguinte: a. No ano de 2011 não � permitida a colheita, transporte e armazenamento de pinhas da esp�cie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) até ao dia 1 de Dezembro. b. No ano de 2012 não � permitido o transporte e o armazenamento das pinhas de pinheiro-manso, desde o dia 1 de Julho até ao dia 15 de Dezembro. O executivo sens�vel aos problemas do sector da apanha e transforma��o das pinhas, compreendeu que não faz qualquer sentido penalizar os empres�rios do sector, impedindo-os de fazer chegar aos locais de transforma��o a pinha j� apanhada, ou armazenar pinhas que estáo a aguardar transporte ou transforma��o, e, desta forma, perdendo parte significativa da produ��o, com as inevit�veis consequ�ncias econ�micas para as empresas. 05-12-2011
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