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– 01-08-2003 |
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Alimentos : FIPA concorda com proposta europeia de regulamento de produtos lightA Federa��o Portuguesa das Ind�strias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA) manifestou-se hoje favor�vel � proposta europeia de regulamento das alega��es nutricionais e de Saúde dos alimentos "light" e "diet", que dever� pôr fim ao vazio legal existente. Num comunicado a que a Agência Lusa teve acesso, a federa��o diz discordar, contudo, "com as proibi��es a priori da possibilidade do uso de certo tipo de liga��es". "Todas as alega��es, incluindo as que fa�am refer�ncia a funções psicol�gicas e comportamentais, desde que fundamentadas em factos cient�ficos devidamente comprovados e que sejam bem entendidas pelos consumidores, devem ser permitidas", defende. A legisla��o portuguesa apenas define o teor máximo de gordura para diferenciar produtos magros, meio-gordos e gordos, como � o caso dos leites, margarinas, iogurtes e queijo, existindo ainda uma lista de produtos para alimenta��o especial (diet�ticos, por exemplo) autorizados pela Direc��o Geral de Saúde. Uma nova proposta da Comissão Europeia, que dever� ser aprovada brevemente, cabendo depois aos Estados-membros adaptar-se a ela num prazo de tr�s anos, vai definir limites para que determinado produto se apresente como "light" ou "diet", sob o mesmo crit�rio. Por outro lado, passar�o a ser proibidas alega��es de emagrecimento e controlo de peso por criarem "expectativas erradas" junto dos consumidores, e alega��es de Saúde como "preserva a juventude", "reduz o colesterol", "refor�a as defesas naturais", caso dos alimentos enriquecidos ou fortificados, a não ser que sejam cientificamente comprovadas e autorizadas pela Autoridade Europeia de Seguran�a Alimentar. "A Federa��o, enquanto porta-voz do sector agro-alimentar, concorda com o princ�pio da implementa��o de um enquadramento regulamentar harmonizado e partilha os objectivos principais da proposta da Comissão Europeia que visam", continua o texto. Para a FIPA o novo regulamento vai permitir alcan�ar um elevado nível. de protec��o do consumidor, fornecendo voluntariamente mais informação, além da informação obrigatéria prevista na legisla��o da União Europeia, melhorar a livre circula��o das mercadorias no mercado interno, garantir uma concorr�ncia leal na área dos alimentos, fomentar e proteger a Inovação. No entanto, a federa��o "não concorda e está seriamente preocupada com a imposi��o de restrições ao uso de alega��es, baseadas nos chamados perfis nutricionais, cujos produtos devem respeitar para poderem fazer alega��es". "Apoiamos totalmente a declara��o exposta na exposi��o de motivos da proposta que refere que o conceito de proibir o uso de alega��es em certos alimentos com base no seu perfil nutricional � contrário ao principio b�sico em nutri��o de que não existem bons ou maus alimentos, mas sim boas e m�s dietas", indica. As alega��es nutricionais e de Saúde são a publicita��o, pelo produtor, das caracterásticas (originais ou melhoradas) do seu produto e que t�m uma rela��o positiva ao nível. da nutri��o, Saúde e bem-estar do consumidor. A FIPA lembra no seu comunicado que "muitas dessas propriedades dos alimentos resultaram do esfor�o e investimento realizado pela ind�stria agro-alimentar na investiga��o e Inovação", pelo que defende que "a justifica��o cient�fica e a boa compreensão do consumidor dever�o constituir os crit�rios principais para as alega��es nutricionais e de Saúde".
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