COMUNICADO DE IMPRENSA
Outra vez os inc�ndios florestais: até quando?
A ANEFA expressa publicamente o seu voto de congratula��es pela tomada de posi��o de Sua Excel�ncia, o Presidente da República, conforme relatado pela Comunica��o Social no passado dia 23 de Julho, na sequ�ncia do inc�ndio florestal que ocorreu em vastas áreas dos concelhos da Sert�, Vila de Rei e Ma��o, e esta semana agravado com as ocorr�ncias registadas quer em alguns dos mesmos concelhos quer nos concelhos de Oleiros e Fund�o, bem como em outras regi�es do Pa�s.
não sendo, infelizmente, um fen�meno novo, especialmente para as regi�es em causa, mas pelo contrário um acontecimento demasiado presente no período estival, o problema dos inc�ndios florestais tem, para a redu��o do seu impacto, demasiados diagn�sticos e propostas de ac��o, sem que no entanto, d�cada ap�s d�cada, o Poder Executivo, nas várias Legislaturas, tenha demonstrado vontade suficiente para a sua execu��o.
Os atrasos no processo de regulamentação da Lei de Bases da Pol�tica Florestal (Lei n.� 33/96, de 17 de Agosto), aprovada por unanimidade pela Assembleia da República em 1996, na implementa��o do Plano de Desenvolvimento Sustent�vel da Floresta Portuguesa (Resolu��o de Conselho de Ministros n.� 27/99, de 8 de Abril) e no, rec�m aprovado Programa de Ac��o para o Sector Florestal (Resolu��o do Conselho de Ministros n.� 42/2003, de 26 de Março), para além das outras iniciativas da Assembleia da República sobre esta questáo (Resolu��o n.� 25/2003, de 2 de Abril), são disso prova irrefut�vel.
Neste contexto real�amos ainda a "Proposta de Reflex�o sobre a Sustentabilidade da Pol�tica Florestal Nacional", da responsabilidade da Comissão Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustent�vel (CNADS), a qual evid�ncia com clareza a situa��o que relatamos e que vitima o sector florestal e a Floresta Portuguesa.
A ANEFA, enquanto representante de um vasto n�mero de micro e pequenas empresas e de empres�rios e trabalhadores que vivem em função da Floresta Portuguesa, não pode deixar de expressar as suas mais profundas preocupa��es, não pelos factos acontecidos, mas pela continuada inac��o que possa ainda vir a perdurar nos tempos futuros.
Em matéria de ac��o, não podemos igualmente deixar de expressar que, apesar das várias propostas, o cadastro da propriedade florestal, a especificidade fiscal, os instrumentos financeiros de apoio e os seguros de rearboriza��o constituem factores incontorn�veis para a redu��o do impacto dos inc�ndios florestais e, consequentemente, para tornar cred�vel e estimulante o investimento florestal, factor não apenas de interesse econ�mico, mas sobretudo de interesse social e ambiental inquestionível..
Nos dias que correm e com as novas tecnologias ao dispor dos t�cnicos e dos decisores pol�ticos, a realiza��o do cadastro não � um factor que justifique a inoper�ncia, basta relembrar que em pouco tempo foi poss�vel efectuar o parcel�rio nos cereais, assim como na vinha e na olivicultura. A densidade de sistemas de informação geogr�fica e de GPS no Pa�s torna vi�vel a realiza��o deste imperativo.
O nosso Pa�s � hoje um dos poucos Estados Membros da União Europeia que não disp�e de um quadro fiscal espec�fico para o sector florestal, adequado �s especificidades quer do investimento, com longos períodos de retorno, quer ao reconhecimento ambiental, através de benef�cios fiscais, aos detentores do patrim�nio florestal nacional. A este prop�sito o Plano de Desenvolvimento Sustent�vel da Florestal Portuguesa, tendo por base a Lei de Bases da Pol�tica Florestal, disp�e de um cap�tulo pr�prio, quer com o diagn�stico da situa��o presente, embora tenha sido publicado em 1999, quer com as propostas para a altera��o do impacto do fisco sobre a floresta e a actividade florestal.
Os apoios previstos quer no Quadro comunitário de Apoio, de apoio quer � arboriza��o mas sobretudo � beneficia��o das florestas existentes, quer no Plano de Desenvolvimento Rural, neste �ltimo caso para a florestação de Terras Agr�colas, são instrumentos fundamentais para a melhoria da gestáo das florestas. As taxas de aprova��es, nestes dois instrumentos financeiros, constitu�dos por fundos nacionais e comunitários, situam-se abaixo dos 40 e dos 20% dos montantes de despesa pública inicialmente locada, respectivamente, isto j� a mais de metade do período em que vigoram, ou seja de 2000 a final de 2006. A carga burocr�tica que � volta destes instrumentos se criou levam ao afastamento dos propriet�rios e outros potenciais investidores na floresta.
A criação de um sistema de seguros adequado, que constam entre as medidas de pol�tica inscritas na Lei de 1996, continuam a marcar passo. Curiosamente, no Pa�s continua a ser poss�vel rearborizar com apoios do QCA III, as mesmas áreas arborizadas com apoios do QCA II entretanto ardidas, e que por sua vez haviam sido florestadas com apoios do QCA I ou mesmo do Banco Mundial, antes da adesão � CEE.
Tal como desde a sua criação em meados da d�cada de 80, a ANEFA continua disposta a contrariar o "festival" estival causado pelos inc�ndios florestais e a ind�stria do fogo que em seu redor se montou, bem como a lan�ar iniciativas quer para a r�pida rearboriza��o das áreas ardidas quer para que essa rearboriza��o ocorra no respeito por princ�pios de qualidade, quer sobre a vertente t�cnica, quer ambiental, de segurança e social.
O Estado Portugu�s tem que, de uma vez por todas, passar dos estudos aos actos, e de respeitar os compromissos que subscreveu no plano internacional no que respeita � garantia da sustentabilidade da Floresta Portuguesa cada vez mais posta em causa.
A Direc��o
Lisboa, 1 de Agosto de 2003
|
Apontadores relacionados: |
Artigos |
-
Agronotícias (02/08/2003) –
-
Agronotícias (02/08/2003) –
-
Agronotícias (02/08/2003) – Inc�ndio na Batalha j� atingiu quatro aldeias e amea�a outras duas
-
Agronotícias (02/08/2003) –
|
S�tios |
|
Fonte: ANEFA |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] |
|