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– 11-09-2002 |
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Alargamento da UE : Perguntas e Respostas sobre questáes de segurança dos alimentosA segurança dos alimentos � uma parte integrante da pol�tica da UE em matéria de Saúde e defesa do consumidor. A sua abordagem "da explora��o até � mesa" tem Também, por este motivo, de ser adoptada pelos países candidatos. Trata-se de um desafio importante em rela��o ao qual j� se alcan�aram alguns progressos mas onde h� ainda muito a fazer. 1. Quais os aspectos abrangidos nas negocia��es de alargamento da UE em matéria de segurança dos alimentos? As questáes de segurança dos alimentos estáo repartidas por duas áreas das negocia��es de adesão: – O Cap�tulo 1 "Livre circula��o de bens" abrange a legisla��o alimentar; – O Cap�tulo 7 "Agricultura" abrange questáes veterin�rias, fitossanit�rias e a alimenta��o animal. A legisla��o alimentar inclui regras gerais de higiene e controlo, rotulagem dos alimentos, aditivos alimentares, embalagem dos alimentos e alimentos geneticamente modificados. A legisla��o veterin�ria inclui a Saúde, o bem-estar, a identifica��o e o registo dos animais, sistemas de controlo do mercado interno, controlos das fronteiras externas e requisitos de Saúde pública referentes aos estabelecimentos relacionados com produtos animais. A legisla��o fitossanit�ria incluiu a fitossanidade (organismos nocivos, pesticidas), sementes e material de propaga��o e a higiene das plantas. A legisla��o relativa � alimenta��o animal inclui a segurança das matérias-primas para a alimenta��o animal e dos aditivos, rotulagem, contaminantes nos alimentos para animais, controlos e inspec��es. 2. Qual � a abordagem b�sica da Comissão Europeia �s negocia��es em matéria de segurança dos alimentos? A segurança dos alimentos constitui um elemento do processo de alargamento acerca do qual a UE não dever� correr qualquer risco que possa conduzir a padr�es inferiores de segurança dos alimentos ou a qualquer risco para os consumidores. Os países candidatos dever�o, assim, reconhecer que a conformidade com o acervo da União em matéria de segurança dos alimentos � um elemento essencial. O conjunto da legisla��o comunitária existente ("acervo") relacionada com a segurança dos alimentos abrange um grande n�mero de actos legislativos, muitos dos quais são de ambito alargado e exigentes em termos de transposi��o, execução e aplica��o. � de import�ncia vital garantir a transposi��o completa do "acervo" para a legisla��o nacional de cada país candidato e a reforma das estruturas e dos procedimentos administrativos antes da adesão. No entanto, a Comissão irá considerar como adequadamente justificados os pedidos de disposi��es transit�rias, desde que estas não coloquem em perigo os princ�pios j� estabelecidos pela União. 3. Qual a situa��o actual das negocia��es para cada país candidato? As negocia��es relativas ao Cap�tulo 1 (Livre circula��o de bens) encontram-se j� provisoriamente encerradas com 10 países candidatos. estáo a decorrer as negocia��es com a Bulg�ria e espera-se que as negocia��es relativas ao Cap�tulo 1 sejam iniciadas em breve com a Rom�nia. Nenhum dos países candidatos solicitou períodos de transi��o para a legisla��o alimentar. As negocia��es relativas ao Cap�tulo 7 (Agricultura) estáo actualmente a decorrer com 11 países candidatos. Para os países que j� se encontram prontos, o cap�tulo dever� ser encerrado até ao final da presid�ncia espanhola. Em Dezembro de 2001 foi alcan�ado um acordo com a Eslov�nia sobre a parte veterin�ria, fitossanit�ria e de alimenta��o animal do Cap�tulo 7, o qual inclui a concessão de um período de transi��o para as normas de bem-estar dos animais relativas �s baterias de galinhas poedeiras. Os projectos de Posi��o Comum para a estánia e a Hungria poder�o possivelmente conduzir durante as pr�ximas semanas a uma posi��o da UE. 4. Quais são as principais questáes pendentes nas actuais negocia��es sobre segurança dos alimentos com os países candidatos? As questáes-chave actuais são: – a capacidade de os países candidatos garantirem controlos suficientes das fronteiras externas; – a conformidade com as normas de elevado nível. de protec��o da Saúde da UE em matéria de EEB; – aproximar aos padr�es da UE os estabelecimentos de transforma��o de alimentos; – o respeito pelas normas da UE em matéria de bem-estar dos animais. 4a. Qual o problema com os Postos de Inspec��o Fronteiri�os? Existem actualmente cerca de 285 Postos de Inspec��o Fronteiri�os da UE (PIF) operados por autoridades nacionais. Tratam-se, na sua maioria, de portos e aeroportos mas existem Também liga��es rodovi�rias e ferrovi�rias localizadas, em especial, nas fronteiras orientais da União. A adesão dos 12 países candidatos deslocaria a fronteira oriental para fronteiras com a Rússia, Bielor�ssia, Ucr�nia, Mold�via e Turquia. Os países candidatos propuseram para aprova��o um total de 87 PIF para o controlo das importa��es para a UE. Relativamente � questáo dos Postos de Inspec��o Fronteiri�os nas futuras fronteiras externas, a UE tornou claro que não seria poss�vel nenhuma concessão no que se refere a instala��es ou a procedimentos. Consequentemente, nenhum dos países solicitou uma disposi��o de transi��o. No entanto, o tempo urge e existe ainda muito trabalho a efectuar. A Comissão irá acompanhar de perto os desenvolvimentos por forma a garantir o funcionamento destes PIF na altura da adesão. Criar nos países candidatos Postos de Inspec��o Fronteiri�os para controlos veterin�rios e outros, exige edif�cios, equipamento e pessoal no local para efectuar os controlos fronteiri�os necess�rios. A legisla��o da UE estabelece padr�es m�nimos para as instala��es dos PIF dependendo do tipo de produtos a controlar. Na pr�tica, os controlos veterin�rios incluem controlos documentais e f�sicos dos animais ou dos produtos animais. Ap�s estes controlos no primeiro ponto fronteiri�o da UE, os animais e os produtos poder�o, em princ�pio, circular livremente no mercado interno. �, por isso, essencial que as instala��es e os procedimentos dos PIF sejam adequados para manter o nível. de segurança contra importa��es abaixo dos padr�es pretendidos. 4b. Qual o problema da melhoria dos estabelecimentos de transforma��o de alimentos? Quase todos os países candidatos solicitaram períodos de transi��o com uma dura��o média de 3 anos ap�s a adesão, para melhorar as unidades de transforma��o de alimentos. A estánia e Chipre retiraram recentemente os respectivos pedidos. A Comissão Europeia exige que os países candidatos apresentem informação pormenorizada sobre a situa��o dos estabelecimentos de transforma��o de alimentos e para os que solicitam um período de transi��o, dever� ser fornecido para cada um desses estabelecimentos um plano de melhoria vinculativo. A Comissão está a proceder nesta fase � avalia��o do material fornecido com alguns dos candidatos, ao passo que outros não disponibilizaram ainda a referida informação. De qualquer modo, se a UE aceitar períodos de transi��o, os produtos provenientes de estabelecimentos em fase de transi��o dever�o permanecer no mercado dos países candidatos e não poder�o ser vendidos na UE. Por isso, estes produtos teráo de ser claramente identificados por forma a distingui-los dos que podem ser comercializados no mercado interno. 4c. Quais os exemplos de padr�es a cumprir por matadouros, unidades de transforma��o de alimentos e laboratérios? A legisla��o da UE em matéria de segurança dos alimentos e veterin�ria/fitossanit�ria estabelece padr�es elevados. Por isso, a maioria dos países candidatos necessita efectuar grandes esfor�os na defini��o eficaz de responsabilidades pela segurança dos alimentos, pela melhoria das unidades, pela criação de capacidade anal�tica e laboratorial e respectiva utiliza��o e pela forma��o de pessoal para os serviços de inspec��o, pessoal de laboratério, etc. A maior parte dos países candidatos t�m muitos pequenos matadouros que podem não cumprir todos os requisitos circunstanciados da legisla��o da UE que rege a infra-estrutura e a organiza��o da cadeia de abate. Por exemplo, poder�o não dispor de um espaço separado para a inspec��o ante-mortem ou poder�o não seguir ao pormenor os procedimentos de abate estipulados. Tem-se assistido a um processo de racionaliza��o que irá continuar até � adesão. Esperamos que os estabelecimentos que nesta fase não cumprem as nossas normas e que não se encontrem sujeitos a disposi��es de transi��o sejam encerrados. Nas unidades de produ��o de alimentos, a aplica��o das normas da UE poder� significar a reconstru��o de parte da unidade e uma nova forma��o do pessoal. Por exemplo, por forma a aplicar eficazmente a vigil�ncia dos pesticidas, os países candidatos necessitam de estabelecer um programa de amostragem e um programa anal�tico, dispor de infra-estruturas laboratoriais e de equipamento e de pessoal adequadamente qualificado. Dever�o Também criar procedimentos eficazes para a identifica��o de lotes, comunica��o de resultados de análises e para a tomada de ac��es adequadas no caso de se verificarem quaisquer tipos de problemas. Os laboratérios t�m de ser acreditados segundo normas de boas pr�ticas laboratoriais, tais como as normas ISO. Requisitos semelhantes aplicam-se � vigil�ncia de res�duos tais como hormonas, antibi�ticos e contaminantes e Também ao despiste de doen�as como a EEB. 4d. Verifica-se um problema espec�fico em termos de EEB nos países candidatos? Todos os países candidatos reconhecem que o risco de EEB � real e estáo a aplicar progressivamente medidas de gestáo deste risco. Todos concordaram com a conformidade completa com toda a legisla��o da UE no momento da adesão. Tal compromisso inclui a vigil�ncia activa da EEB, a remo��o das MRE da cadeia alimentar na altura do abate e a aplica��o eficaz de proibi��es dos alimentos para animais e de sistemas de identifica��o de bovinos e de produtos de origem bovina. Oito países lan�aram j� testes em grande escala � EEB e os restantes planeiam inici�-los antes do final de 2002. Alguns países solicitaram, contudo, períodos de transi��o para cumprirem as normas relativas ao tratamento de res�duos animais. No contexto do exerc�cio da Avalia��o do Risco Geográfico de EEB, os países até agora avaliados foram classificados no nível. III presença de EEB a um nível. reduzido prov�vel ou confirmada. Esta classifica��o aplica-se � Eslov�nia, República Checa, Eslov�quia, Chipre, Hungria, Litu�nia, estánia, Pol�nia e Rom�nia. Tr�s países candidatos descobriram um ou mais casos confirmados de EEB (República Checa, Eslov�quia e Eslov�nia). As avalia��es do risco geogr�fico ainda não foram conclu�das para a Let�nia, Bulg�ria e Turquia. Malta ainda não forneceu um dossier. O Comissário Europeu respons�vel pela Saúde e Defesa do Consumidor, David Byrne, enviou recentemente uma missiva a alguns países candidatos para exprimir a sua preocupa��o acerca das respectivas disposi��es actuais e da necessidade urgente de melhoria. Também neste aspecto não se poder�o verificar concess�es. 5. Quais as medidas tomadas pela Comissão para garantir a abordagem "da explora��o até � mesa" nos países candidatos e para aumentar a segurança dos alimentos? além do processo de negocia��o normal, David Byrne visitou alguns dos países candidatos com o intuito de real�ar a import�ncia da segurança dos alimentos. Solicitou que cada país preparasse um estratégia de segurança dos alimentos, destacando os planos de transposi��o e de aplica��o, incidindo Também na coordena��o entre os serviços administrativas e de execução respons�veis neste dom�nio. O objectivo de tal estratégia � fazer com que os países candidatos se concentrem nesta parte essencial da legisla��o da UE no sentido mais amplo, envolvendo, deste modo, todos os departamentos implicados na legisla��o alimentar nos países candidatos. Todos os países candidatos responderam de forma positiva e prepararam um documento de estratégia relativa � segurança dos alimentos. O servi�o Alimentar e Veterin�rio encontra-se actualmente a verificar a situa��o no terreno. 6. Qual o aux�lio financeiro fornecido aos países candidatos para a melhoria dos respectivos sistemas de segurança dos alimentos Os principais instrumentos são o PHARE e SAPARD. O investimento na melhoria dos Postos de Inspec��o Fronteiri�os � em muitos casos assistido por um financiamento do programa PHARE. O investimento destinado a melhorar (adapta��o, reconstru��o ou criação) unidades de transforma��o e comercializa��o de carne, produtos l�cteos, peixe e outros produtos agr�colas � concedido através dos programas SAPARD. Foram reservados quase mil milhões de euros para este investimento. O teste � EEB nos países candidatos será Também, no futuro, co-financiado ao abrigo do programa PHARE. At� agora, a Hungria, Pol�nia, Let�nia, Litu�nia, estánia, Eslov�quia, República Checa e Bulg�ria apresentaram pedidos para este aux�lio. 7. Como está organizada a vigil�ncia e o acompanhamento da aplica��o? A maior tarefa da Comissão desde o momento presente até � adesão � o acompanhamento do processo de transposi��o e de aplica��o. Durante a primeira fase das negocia��es, o acompanhamento centrou-se principalmente na evolu��o da transposi��o da legisla��o. Agora que o processo jur�dico está a decorrer, será dado destaque � verifica��o da aplica��o das novas normas no terreno. O servi�o Alimentar e Veterin�rio (SAV) desempenha um papel importante no acompanhamento do nível. de observ�ncia da higiene dos alimentos e da legisla��o veterin�ria e fitossanit�ria nos países candidatos. A sua prioridade absoluta para 2002 seráo as visitas de inspec��o nos países candidatos. Efectuaram-se entre Abril de 2001 e Março de 2002 missões de avalia��o geral a todos os países candidatos. Estas missões abrangeram todos os aspectos do acervo sobre segurança dos alimentos, incluindo Saúde e bem-estar dos animais e fitossanidade (cap�tulos 1 e 7). Tiveram como objectivo recolher uma visão geral do grau de prepara��o dos países candidatos � adesão. Subsequentemente, iniciaram-se avalia��es mais pormenorizadas. O seu objectivo � acompanhar o progresso efectuado pelos países candidatos � adesão na aplica��o da legisla��o da UE. Durante 2002, centrar-se-�o principalmente em 10 dos países candidatos, efectuando 4 a 5 inspec��es em cada que abranger�o os seguintes grandes dom�nios: 1. animais vivos e alimentos de origem animal, incluindo estabelecimentos; 2. controlos �s importa��es, incluindo PIF; 3. encefalopatias espongiformes transmiss�veis (EET) e alimentos para animais; 4. controlos gerais de higiene dos alimentos; 5. fitossanidade. Este programa de inspec��es consome até 25% dos recursos do SAV. David Byrne irá partilhar os resultados destas visitas com os Estados-Membros para que possam dar o seu contributo para o processo de negocia��o. 8. Conseguiráo os países candidatos cumprir os padr�es de segurança dos alimentos antes da adesão? � ainda muito cedo para responder a esta pergunta. � evidente que existe ainda muito trabalho a efectuar. Contudo, todos os países candidatos estáo a trabalhar arduamente no sentido do cumprimento dos padr�es exigidos. Fornecer�o relatérios sobre os progressos alcan�ados no Conselho da Agricultura de Março. A Comissão manterá a pressão no sentido de se efectuarem melhorias mas o tempo urge. Em qualquer dos casos a UE não colocar� em risco os seus padr�es.
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