Numa lógica de proximidade com as populações, as infraestruturas rurais e do seu reforço para os territórios onde se encontram implantadas, para a promoção da agropecuária e na mitigação do despovoamento e combate à desertificação, atendendo à escassez hídrica ao nível da região do Algarve, nomeadamente nas zonas do Nordeste e Sotavento Algarvios, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P., prosseguindo o trabalho iniciado pelos serviços desconcentrados de agricultura e desenvolvimento rural da ex-Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) do Algarve, das várias entidades gestoras de pequenos aproveitamentos hidroagrícolas (AH) e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), foi agora publicada a portaria n.º 184/2024/1, de 13 de agosto, assinada pelo Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, que procede à reclassificação das obras dos Aproveitamentos Hidroagrícolas de Pão Duro, de Vaqueiros, de Almada de Ouro e de Caroucha no grupo III ― obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho.
As obras do aproveitamento hidroagrícola de Pão Duro (23,5 ha) e de Vaqueiros (35 ha), na freguesia de Vaqueiros, concelho de Alcoutim, e de Almada de Ouro (31,6 ha), nas freguesias de Azinhal e de Odeleite, e da Caroucha (50 ha), na freguesia de Castro Marim, ambas no concelho de Castro Marim, situam-se no nordeste e sotavento do Algarve, cada uma englobando uma barragem de aterro e redes de rega que fornecem água aos respetivos perímetros de rega coletivos.
A necessidade de adequar o modelo de gestão à complexidade e importância destes quatro aproveitamentos hidroagrícolas, construídos nas décadas de 1980 e de 1990, reflete-se, sobretudo, a nível local, com o elevado impacte coletivo da mais-valia associada à disponibilidade de água para rega e do potencial de utilização das albufeiras, preparando a região para um futuro com secas mais frequentes e severas, justificando a reclassificação destes quatro aproveitamentos hidroagrícolas do grupo IV para o grupo III, obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril. Acresce a esta justificação a complexidade técnica inerente à conservação, exploração e gestão das barragens e demais infraestruturas e a possibilidade de aceder ao regime de concessão, só prevista para as obras dos grupos I, II e III.
Cumpre-se assim mais uma etapa desta estratégia de conciliação entre desenvolvimento humano e social em zonas do interior algarvio e uma maior eficiência no uso da água , assegurando a disponibilidade de água para a agricultura.
Fonte: CCDR Algarve