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– 14-03-2013 |
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Agricultores que ganhem mais de 10 mil euros anuais pagam IVA a partir de Abril
Todos os agricultores v�o ser obrigados a registar-se nas Finanças até 01 de Abril, deixando de estar isentos de IVA os que facturam mais de 10 mil euros anuais, uma situa��o que preocupa as associa��es representativas do sector. A Confedera��o Nacional da Agricultura receia o "complic�metro" fiscal por temer que venha a "atirar borda fora muitos pequenos agricultores que não t�m condi��es de cumprir estas exig�ncias burocr�ticas". O dirigente da CNA, Jo�o Dinis sublinhou que, apesar de estarem isentos de IVA os agricultores com rendimentos anuais inferiores a 10 mil euros, "as Finanças lan�aram j� a base para a tributa��o fiscal porque obrigam toda a gente a colectar-se". Jo�o Dinis criticou a ministra da Agricultura, lembrando que "vem de um partido cujo l�der viveu � custa da propaganda de ser amigo da lavoura e dos feirantes" e sublinhou que "o resultado final destas imposi��es" � "fiscalizar, tributar, eliminar". Por exemplo, quem se atrasar a declarar ao fisco o in�cio ou altera��o de actividade incorre numa multa de 37,50 euros, até 30 dias, mas pode ter de pagar 75 euros se o atraso for superior a um m�s. além disso, passam a estar sujeitos � taxa m�nima de IVA de 6% serviços como a poda de �rvores, opera��es de sementeiras e colheitas, engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como actividades agr�colas em geral (incluindo viticultura, horticultura e produ��o de cogumelos) e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas, carac�is, c�es ou bichos-da-seda, se o rendimento anual for superior a 10 mil euros. A Confedera��o dos Agricultores de Portugal (CAP) iniciou, este m�s, um ciclo de sess�es de forma��o em todo o país, em conjunto com a Ordem dos T�cnicos Oficiais de Contas (OTOC), para esclarecer as d�vidas sobre as altera��es do IVA e a emissão de facturas. Este será Também um dos temas centrais na reuni�o de hoje do conselho consultivo da CAP. As sess�es de esclarecimento da CAP incidem Também sobre as novas regras de factura��o, j� que todos os agricultores, mesmo os que vendem nas feiras, são obrigados a passar factura, podendo ser penalizados com coimas que variam entre os 150 e os 3750 euros. A circula��o de produtos passou Também a ter de ser acompanhada de documentos de transporte, excepto no caso dos "bens provenientes de produtores agr�colas, ap�colas, silv�colas ou de pecu�ria resultantes da sua pr�pria produ��o, transportados pelo pr�prio ou por sua conta". Os produtores com um volume de neg�cios superior a 100.000 euros, no período anterior, são obrigados a comunicar os elementos dos documentos de transporte � Autoridade Tribut�ria, a partir de 01 de Maio de 2013. Fonte: Lusa
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