A Comissão Europeia saúda o acordo hoje alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho para alterar certas regras de produção, rotulagem e certificação, bem como regras de comércio com países terceiros, no setor biológico. Estas regras revistas ajudarão os consumidores a fazer escolhas mais informadas sobre produtos biológicos importados. O acordo de hoje introduz também alterações direcionadas às regras de produção e certificação, simplificando e melhorando o quadro para os operadores biológicos. Estas alterações apoiarão os investimentos, criarão oportunidades de emprego no setor biológico e desenvolverão ainda mais as práticas agrícolas com elevados padrões ambientais.
O quadro da UE revisto para a produção e rotulagem de produtos biológicos acordado pelos co-legisladores irá:
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Permitir que os produtos biológicos importados provenientes de países terceiros com sistemas equivalentes utilizem o logótipo biológico da UE, desde que cumpram os requisitos adicionais de produção e controlo da UE;
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Prorrogar o atual reconhecimento de 11 países terceiros ao abrigo do regime de equivalência até 31 de dezembro de 2036, evitando perturbações nas importações e exportações de produtos biológicos enquanto se negociam acordos comerciais;
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Adaptar e otimizar as condições de elegibilidade de certificação para pequenos retalhistas e para grupos de operadores e respetivos membros;
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Adaptar certas regras de produção animal e vegetal, designadamente no que respeita a aves de capoeira, alimentos para animais, período de conversão e tratamentos veterinários, bem como a gestão da fertilidade do solo em estufas.
O acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho está agora sujeito à aprovação formal por parte dos co-legisladores. Uma vez aprovado, este Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Contexto
A agricultura biológica é uma parte fundamental da Política Agrícola Comum, representando as terras cultivadas em modo de produção biológico 11% da superfície agrícola da UE.
A UE estabelece regras e regulamentos que regem a produção, distribuição e comercialização de produtos biológicos na UE. O quadro da UE mais recente para a produção e rotulagem de produtos biológicos é aplicável desde janeiro de 2022. Na sequência do acórdão C-240/23 do Tribunal de Justiça, foram necessários ajustamentos para clarificar a rotulagem de produtos biológicos equivalentes provenientes de países terceiros. Embora as regras existentes já fornecessem uma base sólida para um setor biológico fiável e em crescimento na União, foi necessário efetuar ajustamentos direcionados a certas regras de produção para criar um quadro regulatório simplificado.
Com base nos contributos recolhidos durante as consultas às partes interessadas, a proposta da Comissão visava garantir a escolha informada dos consumidores, um reforço da confiança dos consumidores e uma concorrência leal no mercado biológico. O reconhecimento de sistemas equivalentes de países terceiros seria prorrogado até 31 de dezembro de 2036, evitando potenciais perturbações comerciais. A proposta fez igualmente ajustamentos direcionados às regras de produção e certificação, simplificando e melhorando o quadro para os operadores do setor biológico.
Fonte: Comissão Europeia














































