A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) participou na reportagem emitida ontem, 6 de maio, no Jornal Nacional da TVI, numa peça jornalística dedicada a duas situações relacionadas com a proteção e o bem‑estar animal. A presença da OMV tem sempre como objetivo esclarecer a população, reforçar a importância da atuação responsável perante casos desta natureza e contribuir para uma informação rigorosa e tecnicamente fundamentada.
Considerando as duas situações relatadas, maus-tratos a animais e recolha de sangue, a Ordem esclarece que:
- a primeira situação em análise refere‑se a um caso de suspeita de maus‑tratos a animais, atualmente em apreciação judicial. O processo está nas mãos das autoridades competentes, que irão decidir de acordo com a lei e com as provas apresentadas, garantindo o cumprimento da justiça e a proteção dos animais envolvidos. Contudo, não obstante o processo criminal, relativamente ao alojamento onde estão alojados os cães daquela matilha, são evidentes os vários e graves incumprimentos ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, pelo que as autoridades competentes devem iniciar o processo administrativo, no mais curto espaço de tempo, com vista ao encerramento do local e encaminhamento dos animais para local apropriado, que não represente riscos para os próprios, para o meio ambiente e para a saúde pública.
- a segunda situação diz respeito à recolha de sangue em cães dadores. De acordo com a informação apurada sobre os protocolos de colheita de sangue em dadores, as análises efetuadas confirmam que a qualidade do sangue não esteve comprometida, mas que apesar de o procedimento ter ocorrido dentro do enquadramento regulamentar, o local onde a recolha foi realizada não aparenta possuir a dignidade e as condições ideais que os animais e o próprio ato médico‑veterinário exigem.
Perante os factos e imagens a que a OMV teve acesso, a Ordem vai:
• Reunir com a empresa responsável pelo processamento do sangue colhido, para se inteirar da sua atividade e dos procedimentos instituídos, sobretudo nas colheitas de sangue realizadas no exterior;
• Trabalhar na elaboração de recomendações formais sobre as condições adequadas para a recolha de sangue em animais dadores;
• Apresentar uma proposta de alteração legislativa, com o objetivo de tornar a lei relacionada com a atividade médico-veterinária domiciliária mais clara, objetiva e exigente;
• Reforçar a defesa do bem‑estar dos animais dadores, assegurando a definição das condições ideais para o procedimento médico‑veterinário associado.
Sobre a atuação dos profissionais médico-veterinários que realizaram o ato de recolha do sangue dos cães dadores, a OMV vai abrir um inquérito para avaliar que todos os atos foram realizados de acordo com as normas em vigor, como referido pelo prestador de serviços médico-veterinários.
A OMV reafirma o seu compromisso com a proteção animal, a qualidade dos atos médico‑veterinários e a promoção de práticas que assegurem a confiança da sociedade nos profissionais que servem a saúde e o bem‑estar dos animais em Portugal.
Fonte: OMV












































