A Autoridade Competente da República da Turquia – Direção Geral de Alimentação e Controlo do Ministério da Agricultura e Florestas – irá implementar um sistema de listagem de estabelecimentos autorizados a exportar determinados produtos alimentares para aquele país.
Estas listagem irão entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026 e os produtos a que são aplicáveis referem-se a:
- Produtos da pesca e aquacultura;
- Leite e produtos lácteos;
- Gelatina e colagénio para consumo humano.
Os estabelecimentos interessados na exportação destes produtos para a Turquia, deverão contactar os serviços regionais (DSAVR/RA) com atuação na região de localização dos mesmos, com a brevidade possível, até dia 14 de novembro de 2025.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.