Novas regras de rotulagem entram em vigor a 8 de dezembro, mas só terão execução prática em 2024, dado que se aplicam a vinhos produzidos após esta data.
Se é dos que gosta de saber quais os ingredientes do que come ou bebe ou quantas calorias ingere, sabe que, no vinho, essa é uma informação que não está disponível. Mas isso vai mudar, com a entrada em vigor do regulamento comunitário 2021/ 2117, que obriga a que, a partir de 8 de dezembro, também os vinhos tenham que prestar essas informações ao consumidor. É verdade que já há empresas a fazê-lo antecipadamente, por iniciativa própria, mas a grande maioria acaba de receber uma prorrogação de prazo. É que a Comissão Europeia veio retificar o regulamento existente, especificando que entra em vigor a 8 de dezembro e se aplica a todos os vinhos produzidos a partir desta data. O que significa que os da vindima que se aproxima ficarão, ainda, isentos desta obrigatoriedade, dando mais tempo ao setor para se preparar.
Uma “vitória portuguesa”, graças à intervenção do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia. “Foi uma grande conquista. Ficam salvaguardados os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro, independentemente do estado em que estejam, em fermentação, em estágio, seja o que for. Mesmo que sejam colocados no mercado daqui por uns anos, se tiverem sido produzidos antes de 8 de dezembro de 2023, não têm que seguir esta regulamentação”, diz o presidente do IVV.
Bernardo Gouvêa destaca a importância de dar tempo aos operadores para se preparem, designadamente atendendo à necessidade de listar os ingredientes de cada vinho. “É preciso ter tempo para fazer análises, especificar, ter arquivos e tudo isto de uma forma sistemática”, sublinha, acrescentando que “também por proposta de Portugal”, foi criada a possibilidade da listagem de ingredientes poder constar do rótulo físico, ou de um rótulo digital, com um QR Code que remete […]