O Regulamento (UE) 2026/1388, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, estabelece o quadro jurídico aplicável às plantas obtidas através de novas técnicas genómicas (NGT) e aos produtos alimentares e alimentos para animais delas derivados, procedendo também à alteração do Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais.
A nova legislação divide estas plantas em duas categorias distintas para fins de introdução no mercado: as plantas NGT da categoria 1, cujas modificações são consideradas equivalentes às que podem ocorrer naturalmente ou por vias de seleção convencional, ficando sujeitas a um procedimento de verificação simplificado; e as plantas NGT da categoria 2, que englobam alterações genéticas mais complexas e permanecem dependentes de uma avaliação de risco exaustiva e de autorização prévia nos moldes da atual legislação sobre Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
O texto legal determina ainda regras específicas de rotulagem para garantir o direito à informação dos consumidores e define os critérios técnicos e metodológicos que as autoridades competentes dos Estados-membros devem aplicar na fiscalização e monitorização destas variedades no mercado comunitário.
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Fonte: União Europeia













































