A Comissão Europeia propôs novas regras para a comercialização de produtos agroalimentares, tais como frutas e produtos hortícolas, sumos e doces de frutas, mel, aves de capoeira e ovos. O objetivo é ajudar o consumidor a fazer escolhas mais informadas com vista a um regime alimentar mais saudável e contribuir para prevenir o desperdício alimentar.
Entre as regras, o país ou países de origem, no caso de combinações ou misturas, terão de vigorar obrigatoriamente nos rótulos do mel, frutos de casca rija e frutos secos, bananas maduras, bem como frutas e produtos hortícolas aparados, transformados e cortados (como folhas de salada embaladas).
Aliado a isso, para reduzir o desperdício alimentar, os frutos e produtos hortícolas “feios” vão ficar isentos do cumprimento das normas de comercialização. Alguns produtos afetados por catástrofes naturais ou outras circunstâncias excecionais podem também ser vendidos se forem seguros para consumo.
Outras novidades:
- Os produtos destinados a doação podem ser isentos dos principais requisitos de rotulagem;
- Os sumos de frutos poderão ostentar a menção “sem adição de açúcares”. O objetivo é “esclarecer que, contrariamente aos néctares de frutos, os sumos de frutos não podem, por definição, conter açúcares adicionados — uma característica que a maioria dos consumidores desconhece”;
- Um sumo de frutos reformulado poderá indicar no seu rótulo “sumo de frutos com baixo teor de açúcar”;
- O termo “água de coco” poderá ser utilizado juntamente com “sumo de coco”;
- O teor de frutos dos doces será aumentado de 350 g para 450 gramas no mínimo (para 550 gramas para a qualidade extra) por quilo de produto acabado;
- Os painéis solares poderão ser utilizados em áreas exteriores utilizadas em sistemas de produção de ovos ao ar livre. A marcação dos ovos seria igualmente efetuada diretamente na exploração.
As propostas relativas às frutas e produtos hortícolas frescos, aos ovos e às aves de capoeira estão atualmente em consulta pública. Depois dessa fase, será enviada para o Parlamento Europeu e para o Conselho da União Europeia para um período de controlo de dois meses. A Comissão publicá-los-á no final deste procedimento.
Já as relativas aos doces, às citrinadas, aos sumos de frutos e ao mel são incluídas nas diretivas e vão ter de ser discutidas e aprovadas no Parlamento Europeu e no Conselho da União Europeia.
O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.