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– 06-09-2005 |
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UE / Inc�ndios: Governo � que tem de pedir fundo de solidariedade da UELisboa, 05 Set Na resposta a uma carta que o l�der do CDS-PP e eurodeputado, Jos� Ribeiro e Castro, lhe enviou em Agosto, hoje divulgada pelos democratas-crist�os, Dur�o Barroso afirmou que "este instrumento não pode ser activado por iniciativa da Comissão". O pedido para activar o fundo s� pode ser feito "no prazo de 10 semanas a partir da data do in�cio da catéstrofe" e se "os preju�zos excederem 0,6 por cento do Rendimento Nacional Bruto" portugu�s, lembrou. O presidente da Comissão Europeia garantiu, por�m, estar "ao dispor das autoridades portuguesas" para ajudar no pedido de activar o fundo de ajuda para fazer face aos preju�zos causados pelos inc�ndios florestais durante o Ver�o. Ribeiro e Castro escreveu ao ex-primeiro-ministro portugu�s a 18 de Agosto, pedindo-lhe que accionasse o fundo de solidariedade para ajudar a recuperar as zonas mais atingidas pelos fogos durante o Ver�o. "Nesta fase, todas as for�as devem naturalmente estar concentradas na luta contra os inc�ndios em curso e tentar evitar o seu alastramento a outras regi�es do país", aconselhou o presidente da Comissão na carta divulgada hoje pelo CDS-PP. Dur�o Barroso promete ainda apoio da Comissão Europeia a "uma pol�tica activa de preven��o dos inc�ndios". "Se � certo que a seca que tem afectado a Pen�nsula Ib�rica h� v�rios meses aumentou claramente o risco de aparecimento de novos inc�ndios, � Também evidente que esfor�os, a todos os n�veis administrativos dos Estados-membros, são necess�rios para melhorar as medidas de preven��o dos inc�ndios", concluiu. Os inc�ndios j� consumiram em 2005 uma área estimada de 240 mil hectares de floresta, mais do que em todo o ano passado, quando foram destru�dos pelas chamas 129.539 hectares, segundo a Direc��o-Geral dos Recursos Florestais. Em 2003, a área ardida ultrapassou os 425 mil hectares, a maior área total devastada pelos fogos em Portugal nos �ltimos 20 anos. A 22 de Agosto, o Ministério da Agricultura esclareceu que os inc�ndios ainda não causaram preju�zos suficientes para justificar o accionamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia (UE), medida que foi exigida pelos partidos da oposi��o. O Ministério indica que o regulamento do fundo determina que s� pode ser accionado "em caso de catéstrofe natural de grandes dimens�es", entendida como uma calamidade que provoque preju�zos superiores a "3 mil milhões de euros", ou represente mais de 0,6 por cento do Produto Interno Bruto".
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