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– 15-04-2011 |
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UE: Comissão recupera dos Estados-Membros 530 milhões de EUR de despesas da PAC
No ambito do chamado procedimento de apuramento das contas, a Comissão Europeia reclama um total de 530 milhões de EUR de fundos da pol�tica agr�cola da União Europeia indevidamente gastos pelos Estados-Membros. Este montante reintegra o or�amento da União em consequ�ncia do incumprimento de regras da UE ou da aplica��o de procedimentos de controlo inadequados em matéria de despesas agr�colas. Nos termos da pol�tica agr�cola comum (PAC), os Estados-Membros são respons�veis pelos pagamentos e pela verifica��o das despesas, devendo a Comissão assegurar a correcta utiliza��o dos fundos pelos Estados-Membros. Principais correc��es financeiras No ambito desta última decisão, seráo recuperados fundos da Bulg�ria, da Dinamarca, da Gr�cia, da Espanha, da Fran�a, da It�lia, dos Pa�ses Baixos, de Portugal, da Rom�nia e do Reino Unido, havendo Também um pequeno reembolso � Alemanha. As correc��es mais significativas são: 137,23 milhões de EUR cobrados � Gr�cia por inelegibilidade das despesas e defici�ncias graves no sistema de informação geogr�fica (SIG) ole�cola e nos controlos in loco; 122,38 milhões de EUR cobrados � Gr�cia devido a insufici�ncia dos controlos in loco e defici�ncias no sistema de identifica��o de parcelas (SIP-SIG) e nos controlos cruzados administrativos para as ajudas �superf�cie� (igualmente em questáo medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superf�cie); 74,9 milhões de EUR cobrados � Rom�nia por defici�ncias no SIP-SIG relacionadas com os controlos cruzados administrativos, fornecimento de informações inexactas aos agricultores e verifica��o in loco ineficaz no respeitante �s ajudas �superf�cie� (igualmente em questáo medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superf�cie); 70,96 milhões de EUR cobrados � Espanha por aplica��o de toler�ncias t�cnicas incorrectas, defici�ncias no controlo dos rendimentos e aplica��o incorrecta de san��es por atrasos na apresentação das declarações relativas � oleicultura; 37,25 milhões de EUR cobrados � Espanha por inelegibilidade dos custos da gestáo ecol�gica de embalagens e inelegibilidade das despesas relativas a frutas e produtos hort�colas; 26,95 milhões de EUR cobrados ao Reino Unido devido a lacunas no reconhecimento das organizações de produtores, bem como lacunas e defici�ncias correlatas na verifica��o do valor da produ��o comercializada de frutas e produtos hort�colas; 24,54 milhões de EUR cobrados � Bulg�ria por n�veis insuficientes de controlos in loco, lacunas no SIP-SIG e fornecimento de informações inexactas e orienta��es insuficientes aos agricultores no respeitante �s ajudas �superf�cie� (igualmente em questáo medidas de desenvolvimento rural relacionadas com superf�cie); 22,69 milhões de EUR cobrados aos Pa�ses Baixos por inelegibilidade dos custos de impressão em embalagens e das despesas de uma organiza��o de produtores com comercializa��o descentralizada no sector das frutas e produtos hort�colas. Quanto a Portugal, seráo cobrados 0,720 milhões de Euros, relativos a prémios �animais� � correc��o proposta em rela��o aos exerc�cios de 2007 e 2008 devido a um erro identificado no software TI que gere o regime do prémio � vaca em aleitamento. Os Estados-Membros são respons�veis pela gestáo da maior parte dos pagamentos da PAC, principalmente através dos seus organismos pagadores. T�m Também a seu cargo controlar, por exemplo, os pedidos de pagamentos directos apresentados pelos agricultores. A Comissão realiza mais de 100 auditorias por ano, verificando se são suficientes os controlos dos Estados-Membros e as suas respostas a defici�ncias, e tem poderes para recuperar fundos em atraso se as auditorias demonstrarem que as respostas dos Estados-Membros são insuficientes para garantir um emprego adequado dos fundos da União Europeia. A correc��o financeira � proporcional � taxa de erro. A decisão surge na sequ�ncia de um processo de concilia��o entre a Comissão e os Estados-Membros com base em dados objectivos no terreno e no risco de utiliza��o indevida dos fundos. Fonte: COM
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