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– 19-10-2010 |
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UE: Comissão prop�e suspensão tempor�ria da clonagem animal para produ��o de alimentos na UE
A Comissão Europeia anunciou hoje que propor� uma suspensão tempor�ria da clonagem animal para a produ��o de alimentos na UE. A Comissão planeia igualmente suspender temporariamente a utiliza��o de animais de explora��o clonados e a comercializa��o de produtos alimentares provenientes de clones. Todas as medidas tempor�rias seráo revistas ap�s cinco anos. está igualmente previsto introduzir um sistema de rastreabilidade das importa��es de materiais reprodutivos para clones, como s�men e embri�es de clones. O sistema permitirá aos agricultores e � ind�stria criar uma base de dados relativa aos animais resultantes destes materiais reprodutivos. John Dalli, Comissário para a Saúde e Defesa do Consumidor, comentou: �A comunica��o adoptada hoje responde ao repto lan�ado pelo Parlamento Europeu e os Estados-Membros para que a UE institua uma pol�tica espec�fica neste dom�nio sens�vel. Creio que a suspensão tempor�ria constitui uma solu��o realista e exequ�vel para responder �s presentes preocupa��es de bem-estar�. O Comissário sublinhou que a proposta não suspender� a clonagem para usos diferentes da produ��o de alimentos como sejam a investiga��o, a conserva��o de especies amea�adas de extin��o ou a produ��o de f�rmacos. Em conclusão, expressou a esperan�a de que �com a adop��o do presente relatério, o Conselho, o Parlamento e a Comissão possam avan�ar com a proposta de regulamento sobre novos alimentos em prol da defesa do consumidor e da Inovação�. Pr�ximos passos Na opini�o da Comissão, uma mistura de medidas selectiva, acompanhada de uma cl�usula de revisão ap�s cinco anos, � a melhor via a seguir para abordar a questáo. Estas medidas seráo suficientes para responder �s preocupa��es com o bem-estar dos animais sem introduzir restrições desnecess�rias e injustific�veis. A avalia��o da Comissão A comunica��o apresenta uma avalia��o da tecnologia da clonagem utilizada para a produ��o de alimentos e examina os aspectos relevantes da clonagem � luz do quadro legislativo existente. Reconhece o desafio da questáo do bem-estar dos animais e toma em considera��o a faceta �tica da clonagem. Nota igualmente que não h� provas cient�ficas que confirmem as preocupa��es com a segurança dos alimentos que são provenientes de animais clonados ou da sua progenitura. A comunica��o examina a clonagem nos Estados-Membros e em países terceiros. Na UE, as importa��es, o com�rcio e a utiliza��o de produtos de clones são actualmente abrangidos pela legisla��o geral da UE. A Dinamarca � o único Estado-Membro que imp�s uma proibição nacional � utiliza��o da clonagem animal para fins comerciais, enquanto alguns países terceiros j� estáo a utilizar a clonagem para produzir animais reprodutores. A Comissão consultou as partes interessadas, pediu � AESA para actualizar a informação cient�fica e teve em conta o parecer do Grupo Europeu de �tica. Antecedentes A clonagem � a criação de um organismo que � uma c�pia gen�tica de outro. Significa isto que os dois organismos possuem exactamente o mesmo ADN. O debate sobre a clonagem para a produ��o de alimentos come�ou h� alguns anos quando embri�es clonados foram importados para a UE. De acordo com o actual regulamento da UE, s� os alimentos provenientes de clones são considerados �novos alimentos�, uma vez que não são resultantes de t�cnicas de criação animal tradicionais. Por conseguinte, tais alimentos são abrangidos pelo ambito do regulamento relativo a novos alimentos, actualmente em discussão a nível. da UE. Novos alimentos são alimentos e ingredientes alimentares que, até 15 de Maio de 1997, não tinham sido utilizados de modo significativo para o consumo humano na UE. Em Setembro de 2008, numa resolu��o que adoptou, o Parlamento Europeu apoiou a proibição total da clonagem. Em 2009, para obter uma compreensão mais alargada do tema, o Conselho pediu � Comissão que apresentasse um relatério. No in�cio deste ano, aquando da sua audi��o no PE, o Comissário Dalli prometeu que o relatério seria entregue até final de 2010. Para mais informações, consultar: Fonte: CE
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