|
|
|
|
|
– 20-11-2009 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
UE: Comissão adopta plano de ajuda alimentar a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade para 2010Portugal vai dispor de 55.000 toneladas de excedentes agr�colas para distribuir em 2010 entre as pessoas mais necessitadas, de acordo com o plano comunitário de ajuda alimentar hoje adoptado pela Comissão Europeia, em Bruxelas. A Comissão Europeia publicou hoje o plano de ajuda alimentar para 2010 a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade. Criado inicialmente para fornecer exist�ncias excedent�rias de produtos agr�colas (�exist�ncias de interven��o�) �s pessoas necessitadas, o regime foi alterado em meados da d�cada de 90 para permitir completar as exist�ncias de interven��o com aquisi��es efectuadas no mercado em determinadas circunst�ncias. Este ano, no entanto, as exist�ncias de interven��o dispon�veis (cereais, a��car, leite em p�, manteiga) puderam cobrir largamente as necessidades do plano para 2010, sendo apenas necess�rio recorrer de modo restrito �s compras no mercado. O or�amento atribuído � de 500 milhões de euros e corresponde ao do plano de 2009. Este ano, decidiram participar no programa 19 Estados-Membros. Mariann Fischer Boel, Comiss�ria respons�vel pela agricultura e pelo desenvolvimento rural, declarou a este respeito: �O programa constitui um meio concreto para a União Europeia ajudar uma parte das pessoas mais necessitadas da nossa sociedade. A sua boa execução �, pois, essencial para que os produtos finais sejam efectivamente distribu�dos aos que deles necessitam�. Contexto A distribui��o gratuita de g�neros aliment�cios �s pessoas mais necessitadas da Comunidade constituiu uma medida de emerg�ncia iniciada aquando do Inverno excepcionalmente frio de 1986/1987, quando as exist�ncias excedent�rias de produtos agr�colas foram dadas a associa��es caritativas dos Estados-Membros para distribui��o �s pessoas necessitadas. A medida adquiriu em seguida car�cter permanente, tendo passado a basear-se nas exist�ncias de interven��o. O regime permitia aos Estados-Membros desbloquear exist�ncias públicas de g�neros aliment�cios excedent�rios com vista � sua utiliza��o a t�tulo de ajuda alimentar. O processo de reforma da pol�tica agr�cola comum (PAC) iniciado no princ�pio da d�cada de 90, que tinha por objectivo reduzir drasticamente as exist�ncias de interven��o comunitárias, contribuiu para autorizar o recurso �s compras no mercado em certas circunst�ncias. Este ano, no entanto, a quantidade das exist�ncias de interven��o dispon�veis permitiu cobrir a quase totalidade do plano, exigindo apenas um recurso muito moderado �s compras no mercado. A redu��o duradoura das exist�ncias de interven��o conduziu todavia � elabora��o de um projecto de reforma do programa com o objectivo de o adaptar � evolu��o da PAC e de melhorar a sua efici�ncia em rela��o �s pessoas mais necessitadas. Esta reforma não foi ainda adoptada pelo Conselho. A participa��o dos Estados-Membros no programa � volunt�ria, sendo um novo plano adoptado anualmente pela Comissão. A ajuda destina-se geralmente a um vasto leque de pessoas que vivem em situa��o de pobreza, nomeadamente fam�lias em dificuldades, idosos com poucos meios, sem-abrigo, pessoas com defici�ncia, crian�as em risco, trabalhadores pobres, trabalhadores migrantes e requerentes de asilo. Os Estados-Membros que desejam participar no programa comunicam o facto � Comissão no in�cio de cada ano e informam-na em seguida dos produtos de que necessitam, devendo igualmente apresentar-lhe a posteriori um relatério sobre a aplica��o do programa. Ainda que a UE tenha em média um dos n�veis de vida mais elevados do mundo, determinadas pessoas encontram-se numa situa��o de incapacidade de se alimentarem correctamente. Segundo as estimativas mais recentes, em média, 17 % da popula��o da União Europeia vivem abaixo ou � beira do limiar de pobreza, encontrando-se numa situa��o de pobreza alimentar que não lhes permite, por exemplo, tomar de dois em dois dias uma refei��o equilibrada. Um tal programa permite aos cidad�o europeus mais pobres beneficiar de uma das mais antigas pol�ticas públicas europeias, a PAC. Anexo 1:
(em toneladas)
Anexo 2:
(em EUR)
Fonte: CE
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |