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– 08-09-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
UE: Bruxelas prop�e subida de impostos especiais sobre bebidas alco�licasBruxelas, 08 Set A proposta de Bruxelas surge no seguimento de uma delibera��o do conselho de ministros da Economia e Finanças de Abril de 2005, que encarregou o executivo comunitário de avan�ar com uma proposta com vista � actualiza��o das taxas, uma vez que os impostos especiais sobre o consumo de �lcool e bebidas alco�licas actualmente em vigor datam j� de 1992. A Comissão Europeia prop�e ent�o um aumento das taxas m�nimas sobre as diversas categorias de produtos alco�licos com base na taxa de infla��o na União Europeia entre 1993 e 2005, ou seja, um aumento de 31 por cento. O aumento dever� entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2008, mas a proposta do executivo contempla períodos de transi��o de dois anos (até 2010) para os Estados-membros que necessitem de aumentar as respectivas taxas m�nimas sobre bebidas alco�licas mas tenham dificuldade em faz�-lo a curto prazo. Fonte comunitária explicou � Agência Lusa que no caso de Portugal a medida terá pouco impacto, uma vez que as taxas m�nimas em vigor j� são por norma elevadas, e na maior parte dos casos superiores �quelas que resultar�o a nível. comunitário do aumento de 31 por cento estipulado pela Comissão. A excep��o prende-se com os denominados "produtos interm�dios", ou seja, vinhos fortificados, como o Vinho do Porto, que no entanto Também sofrer�o um aumento pouco significativo. Actualmente, a taxa m�nima aplicada a esta categoria de bebidas em Portugal � de 54,57 euros por hectolitro de produto, quando a taxa m�nima em vigor a nível. comunitário (de 1992) � de 45 euros, pelo que para fazer face ao aumento de 31 por cento estipulado na proposta de Bruxelas (e de modo a atingir assim o futuro valor de 59 euros), bastar� um aumento de 8,1 por cento, ou seja, de mais 0,0309 euros por garrafa de 70cl. A nova tributa��o abranger� outras duas categorias de bebidas alco�licas, designadamente "cerveja" e "�lcool et�lico e bebidas espirituosas", mas nestes casos sem consequ�ncias em Portugal, em virtude de as taxas m�nimas actualmente aplicadas serem j� superiores �quelas que resultar�o do aumento previsto a nível. comunitário. O vinho continuar� sem uma taxa m�nima.
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