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– 19-04-2011 |
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UE / Aux�lios estatais: Comissão autoriza um regime tempor�rio de apoio aos agricultores portugueses até um montante máximo de 15 000 EUR
A Comissão Europeia autorizou recentemente um regime dotado com um or�amento de 50 milhões de EUR destinado a apoiar os agricultores portugueses em dificuldade na sequ�ncia da crise econ�mica. O aux�lio ao abrigo deste regime pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2011 e assumirá a forma de bonifica��es de juros. O regime insere-se na aplica��o do quadro tempor�rio da Comissão relativo �s medidas de aux�lio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e econ�mica, adoptado em Dezembro de 2010 (ver IP/10/1636), a fim de permitir aos Estados-Membros a concessão de montantes limitados de aux�lio aos produtores agr�colas prim�rios. O regime está aberto a todos os agricultores de todos os subsectores de produ��o agr�cola prim�ria, desde que não se encontrassem j� em dificuldade a 1 de Julho de 2008 (ou seja, antes do in�cio da crise). A data-limite para concessão do aux�lio � 31 de Dezembro de 2011 e assume a forma de bonifica��o de juros até 15 000 EUR por agricultor, calculados com base na taxa de refer�ncia aplic�vel. O aux�lio aos agricultores portugueses cumpre todas as condi��es do quadro tempor�rio de apoio em tempo de crise. Em especial, as autoridades portuguesas comprovaram ser necess�rio, proporcional e adequado para sanar uma perturba��o grave da economia. Por conseguinte, a Comissão considera que o regime pode ser aprovado ao abrigo das regras relativas aos aux�lios estatais (artigo 107.�, n.� 3, al�nea b)) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O texto integral da decisão da Comissão será publicado na p�gina do Registo dos Aux�lios Estatais no s�tio Web da Direc��o-Geral da Concorr�ncia com o n�mero SA 32616. Fonte: CE
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