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– 05-05-2005 |
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Transgúnicos: Cultivo de milho suspenso até tribunal decidir provid�ncia cautelarLisboa, 05 Abr Em declarações � Agência Lusa, o advogado explicou que, em nome de várias associa��es de agricultura, ambiente e do consumidor, interp�s em Março uma provid�ncia cautelar para suspender a autoriza��o de venda de sementes transg�nicas e o respectivo cultivo em Portugal. "At� o tribunal decidir sobre a provid�ncia cautelar o cultivo de milho transgúnico está suspenso em Portugal, porque assim dita a lei do contencioso administrativo", afirmou. Jos� S� Fernandes adiantou que a lei imp�e uma suspensão desde que a outra parte – neste caso o Ministério da Agricultura – seja notificada de ser alvo de uma provid�ncia cautelar, como aconteceu. No caso do t�nel do Marqu�s do Pombal, adiantou o advogado, os efeitos suspensivos s� se verificaram depois de o tribunal deferir a provid�ncia cautelar porque o Estado entregou uma "resolu��o fundamentada a alegar o interesse público" de continuar a obra. "Neste caso [dos transgúnicos] não me parece ser poss�vel alegar qualquer interesse público", adiantou. Contactado pela Agência Lusa, o Ministério da Agricultura remeteu para o dia de hoje uma posi��o sobre este contencioso. No passado dia 21 de Abril, o Conselho de Ministros autorizou o cultivo de milho geneticamente modificado (transgúnico), aprovando a regulamentação sobre a produ��o das 17 especies permitidas pela Comissão Europeia, que aguarda ainda publicação em Di�rio da República. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei aprovado estabelece em 200 metros a dist�ncia m�nima de isolamento entre as culturas quando nos campos for praticado o sistema de produ��o convencional. Quando o modo de produ��o � biol�gico, a dist�ncia m�nima de segurança passa a ser de 300 metros, mais 50 metros do que previa a versão preliminar do projecto de regulamentação dos transgúnicos. Estas dist�ncias pretendem salvaguardar o problema da contamina��o que os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) podem provocar nas produ��es que não empregam esta tecnologia, uma vez que o p�len pode espalhar-se acidentalmente. Mas � precisamente a dist�ncia de segurança definida pelo diploma que � considerada insuficiente pelos ambientalistas que pediram a suspensão do processo na provid�ncia cautelar entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa. Outra das raz�es alegadas para a imposi��o de uma moratéria ao cultivo do milho transgúnico � a regulamentação que os queixosos alegam ser necess�ria para garantir maior segurança no cultivo de transgenicos.
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