O valor da taxa de segurança alimentar cobrada aos operadores de comércio alimentar vai permanecer em 2023 nos sete euros por metro quadrado (m2), pelo 11.º ano consecutivo, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
“[…] o valor da ‘taxa sanitária e de segurança alimentar mais’ para o ano de 2023 é de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial”, determina a portaria n.º 116/2023, assinada pelos ministros das Finanças Fernando Medina, e da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, e que produz efeitos desde 01 de janeiro passado.
Segundo explica, este valor foi definido “atendendo ao plano estratégico definido para o ano de 2023, que inclui um conjunto de ações nomeadamente as relativas aos controlos oficiais de cariz fitossanitário, de salvaguarda da saúde dos animais e de segurança dos alimentos”, com base no qual se apurou “um valor previsional de despesa que assegure no aspeto financeiro a execução das mesmas”.
O valor da “taxa sanitária e de segurança alimentar mais” é fixado anualmente, sendo esta cobrada aos operadores de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, como contrapartida da garantia da segurança e qualidade alimentar.
Esta taxa foi criada para financiar as ações a desenvolver pelo Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que tem por objetivo “assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal”.
A taxa cobrada às grandes superfícies permanece nos sete euros desde 2013, ano em que registou um aumento face aos 4,08 euros cobrados em 2012, e tem vindo a ser contestada pelos operadores, nomeadamente pela Jerónimo Martins e pela Sonae.