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– 27-02-2013 |
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Secret�rio de Estado das Florestas diz que "em meses" será conseguida uma base de cadastro
O secret�rio de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural afirmou nesta teráa-feira que �em meses� pode ser conseguida uma base de cadastro mais ampla, se for usado, nomeadamente, o parcel�rio agr�cola. No ciclo de confer�ncias promovido pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP �valorizar, rentabilizar e proteger a floresta�, Francisco Gomes da Silva disse que �num curt�ssimo espaço de tempo, de meses�, pode-se ter uma �base de cadastro mais ampla� que a actual ao recorrer ao parcel�rio agr�cola. �� mais f�cil preencher os espaços de uma malha que j� existe�, defendeu o governante, referindo que se poder� acrescentar a procura dos propriet�rios através dos registos das c�maras municipais. O secret�rio de Estado explicou que o parcel�rio não identifica os pr�dios r�sticos, mas inclui parcelas e espaços entre as parcelas. Face �s restrições financeiras do país, Gomes da Silva defendeu partir das bases j� existentes para completar o cadastro florestal, que permitem �dar um bom pontap� de sa�da�. Para o governante, � poss�vel uniformizar as bases existentes para aumentar o conhecimento sobre a floresta, cuja propriedade � 98% privada. Fernando Gomes da Silva lembrou uma �raz�o acrescida� para a import�ncia de conhecer os propriet�rios da floresta: os compromissos internacionais assumidos pelo Estado a nível. do Ambiente. As emissões de CO2 foram um exemplo dado para mostrar que Portugal precisa das florestas, assim como para questáes econ�micas. �E j� nem falo dos inc�ndios�, afirmou o governante, referindo que, apesar das �doen�as, de uma deficiente gestáo da floresta e dos fogos�, entre 2011 e 2012 a balan�a comercial de produtos de base florestal aumentou em quase 20%. Repetindo que ainda poder� mudar de opini�o � medida que soma dados, o secret�rio de Estado assumiu que, a par do invent�rio florestal, 2013 vai ser �muito intenso de defini��o e legisla��o� sobre as florestas. Segundo o governante, está iminente a aprova��o do regime jur�dico de arboriza��o, um �instrumento processual essencial para a implementa��o dos povoamentos florestais�. Fonte: Lusa
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