Foi publicada, no dia 31 de julho de 2023, a retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do conselho de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 251/2014 e (UE) n.º 228/2013, que veio isentar todos os “vinhos produzidos”, antes de 8 de dezembro de 2023, da indicação da declaração nutricional, da lista de ingredientes e da data de durabilidade mínima.
No dia 6 de dezembro de 2021, foi publicado o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021 que tornou obrigatória a comunicação da declaração nutricional, da lista de ingredientes e a data de durabilidade mínima na rotulagem dos produtos vitivinícola, a partir de 8 de dezembro de 2023, sendo que os produtos produzidos e rotulados antes dessa data podiam continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.
A retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 publicada ontem, veio isentar todos os “vinhos produzidos” antes de 8 de dezembro de 2023 e não só os “vinhos produzidos e rotulados”, posição que vai ao encontro das pretensões apresentadas por Portugal junto das instâncias europeias.
Assim, o vinho que respeite os requisitos de rotulagem previstos no artigo 119.º do Regulamento (UE) 1308/2013 e os produtos vitivinícolas aromatizados que respeitem as regras de rotulagem previstas no Regulamento (UE) 251/2014 aplicáveis, em ambos os casos, antes de 8 de dezembro de 2023 e que tenham sido produzidos antes dessa data podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.
Neste contexto, ficam salvaguardados todos os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023 que estão a envelhecer em barris e em garrafas, e que não foram rotulados e alguns vinhos a granel que se encontram em existências.
O IVV,I.P. agradece à Representação de Portugal junto da União Europeia o empenho demonstrado, que foi essencial e crítico, junto dos serviços do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu, sem o qual não teria sido possível esta clarificação fundamental para todo o setor do vinho nacional e europeu.
Fonte: IVV