Antes da isenção, estabelecimentos deduziam o IVA. Agora, com a isenção, há uma neutralidade. Pacto do Governo prevê que agricultores desçam preços logo à partida.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp) e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) emitiram um comunicado conjunto a explicar que a redução do IVA numa série de bens alimentares – muitos deles usados pelos restaurantes para confeccionar as refeições – é nulo, porque a medida é uma isenção e, antes, as empresas já podiam deduzir o IVA destes bens.
“Na actividade normal da restauração e similares, como fornecimento de refeições prontas a comer e prestação de serviços de alimentação e bebidas, o diploma não se aplica”, referem as duas entidades, explicando que o impacto da passagem do IVA de 6% para 0% no cabaz dos 46 tipos de produtos “é nulo, porque se trata de um imposto do consumidor final, não tendo qualquer impacto nas actividades económicas” dos estabelecimentos.
Quando compravam os produtos alimentares com o IVA a 6%, os restaurantes podiam deduzir esse imposto ao Estado. Mas agora que adquirem os mesmos bens já isentos aos produtores de carne, legumes e fruta, os estabelecimentos não têm IVA a deduzir em relação a esses bens, havendo uma neutralidade fiscal, porque não se aplica imposto em toda a cadeia comercial, do produtor ao vendedor final.
Apesar disso, a lei salvaguarda que as operações de compra “conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”. E esta possibilidade é relevante para os produtores agrícolas, porque lhes permite continuar a deduzir o IVA suportado […]