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– 17-10-2009 |
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Tribunal de Contas Europeu Relatério Especial �Os instrumentos de gestáo do mercado do leite e dos produtos l�cteos alcan�aram os seus principais objectivos?�O leite ocupa um lugar importante na economia agr�cola da União Europeia. Mais de um milh�o de produtores fornecem anualmente 148 milhões de toneladas de leite, no valor de 41 bilh�es de euros � sa�da das explora��es agr�colas. O processamento do leite (principalmente a produ��o de queijo, manteiga e leite) ocupa cerca de 400 000 pessoas e gera um volume de neg�cios de 120 milhões de euros. Neste relatério especial, o Tribunal de Contas examina a efic�cia da gestáo, pela Comissão Europeia, do mercado de leite e dos produtos l�cteos desde a introdu��o das quotas leiteiras em 1984 para os principais objectivos da pol�tica leiteira da UE. O Tribunal observa Também os pontos mais cr�ticos a serem considerados no processo de liberaliza��o gradual do sector leiteiro iniciado a partir de 2003. A pol�tica leiteira da UE visa atingir um vasto leque de objectivos algo contradit�rios, designadamente equilibrar o mercado, estabilizar os pre�os do leite e produtos l�cteos, garantir um nível. de vida equitativo aos produtores e melhorar a competitividade dos produtos l�cteos europeus. O Tribunal analisa a consecu��o desses objectivos, chama a aten��o para os factos essenciais e faz uma s�rie de recomenda��es � Comissão com base nos dados dispon�veis no final de 2008. Quanto ao equil�brio do mercado, o Tribunal conclui que as quotas leiteiras limitaram de forma eficaz a produ��o, mas o seu nível. de h� muito se revelou demasiado elevado em rela��o � capacidade do mercado para absorver os excedentes. O Tribunal recomenda que se continue a acompanhar a evolu��o do mercado do leite e dos produtos l�cteos para assegurar que a liberaliza��o não leva � ocorr�ncia de uma situa��o de excesso de oferta. Caso contrário, o objectivo da Comissão de se manter um nível. m�nimo de regula��o, do tipo fus�vel, poder� em breve ser imposs�vel de cumprir. No que respeita ao objectivo de estabilizar os pre�os, o Tribunal considera que o pre�o nominal do leite no produtor tem variado pouco no período 1984-2006, em compara��o com o período anterior � introdu��o de quotas. No entanto, a valores constantes, o pre�o do leite no produtor tem visto uma erosão cont�nua desde 1984. O pre�o do leite no produtor e o pre�o do leite no consumidor não evolu�ram em paralelo, porque são influenciados por diferentes par�metros. O Tribunal recomenda que o processo de forma��o dos pre�os nos alimentos seja objecto de acompanhamento regular pela Comissão. A concentra��o de empresas de transforma��o e distribui��o não deve colocar os produtores de leite numa posi��o de tomadores de pre�os (price takers), e não deve limitar a capacidade para os consumidores finais de beneficiar de forma equitativa das baixas de pre�os. Dado o objectivo de garantir um nível. de vida equitativo aos produtores, o Tribunal considera que o rendimento m�dio do produtor de leite se manteve ligeiramente mais elevado do que rendimento agr�cola m�dio. No entanto, se o rendimento m�dio estatéstico dos produtores de leite tem sido capaz de se manter ou mesmo aumentar, isso deve-se a várias raz�es, incluindo uma maior produtividade, uma parcela crescente de ajudas no rendimento dos produtores e uma diminui��o constante no n�mero de explora��es. A UE-15 perdeu metade de suas explora��es leiteiras, entre 1995 e 2007, mais de 500 000 agricultores tenham cessado as suas actividades durante este período. Esta tend�ncia para a consolida��o da produ��o deve continuar e mesmo intensificar-se, com as zonas mais desfavorecidas a terem uma diminui��o ou perda de produ��o e uma concentra��o da produ��o em áreas de agricultura intensiva. Conviria aprofundar a reflex�o sobre as estratégias a implementar para resolver os problemas das regi�es onde a produ��o de leite � vulner�vel, especialmente áreas montanhosas, e as consequ�ncias ambientais da concentra��o geogr�fica da produ��o leiteira . Quanto ao objectivo da competitividade, o Tribunal considera que a participa��o da UE no com�rcio mundial de produtos l�cteos tem vindo a diminuir desde 1984. Os produtores europeus de produtos l�cteos de base (manteiga e leite em p�) são competitivos no mercado mundial, quando os pre�os são elevados. Para esses produtos, o mercado global continuar� a ser um mercado secund�rio. S� os produtores de queijo e outros produtos com alto valor acrescentado pode reivindicar quota de mercado sustent�vel. Assim, cabe � Comissão e aos Estados-Membros concentrarem os seus esfor�os nas necessidades do mercado interno europeu e, complementarmente, na produ��o de queijos e outros produtos com alto valor acrescentado export�veis sem ajudas do or�amento.
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