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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Regulamentação de "porco preto" em vigor após Comissão Europeia de pronunciar

por Agroportal
25-03-2014 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 6 mins
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 –  25-03-2014

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Regulamentação de "porco preto" em vigor após Comissão Europeia de pronunciar

A regulamentação do uso da denominação "porco preto" em géneros alimentícios vai entrar em vigor após a Comissão Europeia se pronunciar sobre a proposta de decreto-lei elaborada pelo Governo, revelou o Ministério da Agricultura.

A informação surge na resposta do Ministério à pergunta de 13 deputados do PS sobre os atrasos na aprovação de regulamentação que discipline as condições de produção e rotulagem diferenciadora dos produtos genuínos de porco de raça alentejana, vulgarmente conhecido como "porco preto".

Fonte do Ministério da Agricultura explicou à agência Lusa que o Governo já iniciou o procedimento de notificação à Comissão Europeia da proposta de decreto-lei e depois de o prazo de consulta terminar, «não havendo objecções», o diploma será publicado em Diário da República e entrará em vigor.

Num comunicado enviado à Lusa, o deputado do PS eleito por Beja, Luís Pita Ameixa, um dos 13 parlamentares que questionaram o Ministério da Agricultura, faz votos para que o processo decorra «com rapidez» e resulte nas «melhores e mais adequadas soluções» para os «graves problemas» que o sector do porco de raça alentejana atravessa, devido à falta de regulamentação da denominação comercial de porco preto.

Segundo o deputado, devido à falta de regulamentação, o mercado tem sido invadido por produtos ditos de porco preto, mas que não são oriundos de porco de raça alentejana, permitindo «uma concorrência falseada» e induzir em erro os consumidores.

Em consequência, «tem vindo a perder-se a produção de porco alentejano, diminuindo o efectivo pecuário para níveis críticos e privando o mercado de um produto verdadeiro e de qualidade».

Na resposta, o Ministério da Agricultura refere que elaborou a proposta de decreto-lei devido à necessidade de regulamentar e definir as regras a que deve obedecer a denominação dos géneros alimentícios, frescos ou transformados, provenientes de porco preto, ou seja, porco de raça alentejana.

Segundo o Ministério, o decreto-lei ‘estabelece as regras subjacentes ao uso facultativo da referência “porco preto” na rotulagem dos géneros alimentícios, evitando, deste modo, por um lado, que os consumidores sejam induzidos em erro e, por outro lado, situações de concorrência desleal entre os operadores económicos, uma vez que actualmente não existe regulamentação da actividade na fileira.

Fonte:  Lusa


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