Existem diferenças legislativas para a plantação, corte e manutenção das áreas de eucalipto e de sobreiro e azinheira, que podem dar origem a contraordenação.
O eucalipto, o sobreiro e a azinheira são das espécies com maior expressão nas florestas e matas nacionais. É comum que as encontremos próximas e/ou contíguas num mesmo espaço, mas, tratando-se de espécimes diferentes, existem distinções a fazer no que diz respeito à sua regulamentação jurídica.
No que toca ao sobreiro e azinheira, o legislador criou várias restrições às ações de poda, corte ou arranque. No que respeita ao eucalipto, e uma vez que a legislação mais recente tem vindo a restringir consideravelmente a plantação de espécies florestais de rápido crescimento, encontramos na lei um caminho que leva, inevitavelmente, ao abrandamento da área plantada.
No caso do eucalipto, não é necessário a autorização do ICNF para proceder ao corte, poda ou arranque, mas sim para se iniciar o processo de arborização e rearborização.
No que diz respeito ao corte do sobreiro e da azinheira, é necessário obter uma prévia autorização por parte do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Em caso de desrespeito, fica-se sujeito a uma proibição temporária de plantação de um novo povoamento cuja densidade não satisfaça valores mínimos. Também a poda carece de autorização do ICNF, sendo apenas permitida caso tenha o propósito de melhorar as suas características produtivas.
No caso do eucalipto, não é necessário a autorização do ICNF para proceder ao corte, poda ou arranque, mas sim para se iniciar o processo de arborização e rearborização. Nas ações de rearborização é proibido ocupar áreas com espécies de eucalipto quando ali não existisse um povoamento que fosse puro (povoamento constituído por uma ou mais espécies, em que o eucalipto ocupa mais de 75% do coberto total), ou, no caso de povoamento misto, não fosse o eucalipto a espécie dominante (neste caso existem no mesmo povoamento várias espécies, sendo que nenhuma atinge os 75% do coberto total, considerando-se como dominante a que for responsável pela maior área de coberto total).
É por isso importante ter em atenção estes pontos quando se pondera o corte e/ou replantação de áreas onde dominam diferentes espécies. Informar-se antes de iniciar qualquer operação é imprescindível, por forma a evitar constrangimentos e/ou contraordenações de elevado valor.Artigo da autoria dos advogados Jaime Lino Neto e Hugo Filipe Saiago, publicado originalmente na rubrica “Consultório Jurídico” da revista nº 11, de setembro de 2023, que pode descarregar aqui.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.