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– 21-02-2003 |
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Reforma da PAC: Comissão prop�e simplifica��o do regime de aux�lios estataisUma gestáo simplificada e uma supervisão eficaz dos aux�lios estatais no sector agr�cola, sem enfraquecer o controlo exercido pela Comissão, são os objectivos do projecto de regulamento da Comissão ontem adoptado, que visa criar uma situa��o vantajosa para todos os intervenientes. Uma vez em vigor, o novo regulamento autorizar� os Estados-Membros a concederem v�rios tipos de aux�lios estatais no sector em causa sem terem de solicitar a aprova��o pr�via da Comissão. Tal facilitar� igualmente a execução dos programas nacionais relativos ao refor�o das normas em matéria de protec��o do ambiente, bem-estar dos animais e higiene no sector agr�cola. A t�tulo de exemplo, no caso de investimentos realizados na explora��o que não impliquem um aumento da capacidade produtiva, os Estados-Membros poder�o tomar a cargo 55%, no máximo, das despesas da� decorrentes. Os investimentos destinados a melhorar o bem-estar dos animais ou a protec��o do ambiente poder�o beneficiar de uma taxa de ajuda suscept�vel de se elevar a 75%. Durante um período de tr�s anos, poder� ser concedido um montante máximo de 100 000 � a favor de medidas para incentivar a produ��o e a comercializa��o de produtos de qualidade. O mesmo montante poder� ser concedido para a aplica��o de medidas de assist�ncia t�cnica, como a actividade de consultoria no dom�nio agr�cola, ou a participa��o em feiras comerciais. Para permitir a supressão do procedimento de autoriza��o pr�via, � necess�rio que os relatérios estabelecidos a posteriori pelos Estados-Membros satisfa�am crit�rios de qualidade estritos, a fim de que a Comissão possa verificar o respeito das condi��es previstas no regulamento. No caso de ser apresentada uma queixa referente a uma suposta irregularidade no contexto da aplica��o de uma medida, a Comissão poder� proceder imediatamente a um inqu�rito. O regulamento não tem por objectivo tornar menos exigentes as regras aplic�veis aos aux�lios estatais e, em especial, não autorizar� a concessão dos mesmos em dom�nios em que tal seja considerado incompatével com o mercado interno. Por conseguinte, a proposta não deve, em caso algum, ser encarada como representando uma "renacionaliza��o" dos aux�lios concedidos aos agricultores. Neste dom�nio, continuar�o a aplicar-se em todo o territ�rio da UE regras id�nticas. A Comissão prev� que o regulamento seja aplicado a partir de Janeiro de 2004, depois de as partes interessadas e os Estados-Membros terem sido consultados. Franz Fischler, Comissário respons�vel pela agricultura, desenvolvimento rural e pesca, declarou o seguinte: "Em conformidade com a nossa reforma da pol�tica agr�cola comum, propomos o abandono dos controlos ex ante efectuados pela Comissão relativamente a uma vasta gama de medidas de aux�lios estatais no sector agr�cola. Tal permitirá que os Estados-Membros instaurem muito mais rapidamente os regimes de aux�lio e, em consequ�ncia, possam Também reagir mais prontamente aos desafios que os agricultores devem enfrentar. Este regulamento demonstra a vontade da Comissão de tomar medidas en�rgicas para simplificar o quadro regulamentar para a agricultura." O projecto de regulamento institui, no respeito de certos limites máximos, um regime de isen��es por categorias relativamente a certos tipos de aux�lios estatais concedidos a agricultores ou empresas que transformem ou comercializem produtos agr�colas, o que significa que os Estados-Membros deixar�o de dever notific�-los previamente � Comissão para aprova��o. O regulamento proposto � aplic�vel �s pequenas e médias empresas (PME) do sector agr�cola. Tendo em conta a defini��o de PME (250 trabalhadores no máximo, volume de neg�cios anual não superior a 40 milhões de � e balanão total anual que não exceda 27 milhões de �), quase todos as explora��es e empresas do sector ficam abrangidas. O novo regulamento � conforme ao objectivo de moderniza��o e simplifica��o das regras em matéria de aux�lios estatais e de supressão de documentos desnecess�rios prosseguido pela Comissão. Este objectivo está definido no Regulamento (CE) n� 994/98 do Conselho, que autoriza a Comissão a adoptar isen��es por categorias para certos tipos de aux�lios. Nesta base, a Comissão adoptou, em 2001, o Regulamento (CE) n� 70/2001 relativo �s PME, o qual, no entanto, não se aplica � agricultura. Em matéria de isen��es no dom�nio agr�cola, j� foram realizadas experi�ncias através da recente adop��o dos Regulamentos (CE) n� 68/2001, relativo aos aux�lios � forma��o, e (CE) n� 2204/2002, relativo aos aux�lios ao emprego, ambos aplic�veis, nomeadamente, ao sector agr�cola. Em liga��o com os artigos 51� e 52� do Regulamento (CE) n� 1257/1999, relativo ao desenvolvimento rural, que j� proporcionam aos Estados-Membros amplas possibilidades de evitar a notifica��o de aux�lios estatais, a introdu��o deste regulamento respeitante a isen��es por categorias � um enorme passo no sentido de uma gestáo simplificada e de uma supervisão eficaz dos aux�lios estatais, sem enfraquecer o controlo exercido pela Comissão. O projecto de regulamento será discutido com os Estados-Membros e, em seguida, publicado no Jornal Oficial a fim de convidar os terceiros interessados a formularem observa��es, com vista a uma segunda consulta dos Estados-Membros. A Comissão prev� que, na sequ�ncia deste amplo procedimento de consulta, o texto definitivo seja adoptado até ao final de 2003 e entre em vigor em Janeiro de 2004. Conte�do do regulamento O regulamento em causa abrange os aux�lios a seguir indicados, desde que as condi��es nele especificadas estejam reunidas:
As despesas eleg�veis para aux�lios estatais no quadro da isen��o por categoria são id�nticas ou inferiores �s contempladas nas orienta��es actualmente aplic�veis aos aux�lios estatais no sector agr�cola.
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