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prodouro

Reclamação e Apelo à Igualdade de Tratamento – Aviso VITIS Extraordinário e Exclusão de Facto dos Viticultores da Região Demarcada do Douro Afetados pelos Incêndios de Agosto de 2025

por Agroportal
28-04-2026 | 14:51
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 5 mins
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A PRODOURO – Associação de Viticultores Profissionais, em representação dos viticultores da Região Demarcada do Douro afetados pelos incêndios florestais do Verão de 2025, dirige-se a V. Exas. para manifestar a sua profunda preocupação e discordância relativamente ao quadro de apoios estabelecido pelo Governo no âmbito do recém-anunciado Aviso VITIS Extraordinário de 5 milhões de euros.

Ao tomar conhecimento das declarações do gabinete de V. Exa., Ministro da Agricultura e Mar, ao jornal Público de 22 de abril de 2026, segundo as quais as
vinhas afetadas pelos incêndios de agosto de 2025 “não estão excluídas de se poderem candidatar, mas não são prioritárias”, esta Associação não pode deixar de assinalar o que considera ser um tratamento gravemente desigual de produtores que sofreram, em muitos casos, a destruição total e irreversível das suas explorações vitícolas.

O complexo de incêndios de agosto de 2025, originado nos fogos de Trancoso (9 de agosto) e Sátão (13 de agosto), que se fundiram numa única frente e afetaram 11 municípios dos distritos de Viseu e da Guarda, atingiu diretamente o coração da Região Demarcada do Douro. De acordo com os dados do SGIFR/ICNF, a região do Douro foi a NUTS III com maior área ardida em todo o país em 2025, registando mais de 40.600 hectares consumidos – cerca de 29% do total nacional à data de 15 de agosto.

Os concelhos pertencentes à Região Demarcada do Douro diretamente afetados por este complexo de incêndios foram:

• Mêda – um dos concelhos mais gravemente atingidos, com mais de 10.000 hectares ardidos, incluindo extensas áreas de vinha com décadas de história e investimento familiar acumulado;

• São João da Pesqueira – cerca de 3.500 hectares de mato e culturas ardidas, com danos avaliados em cerca de 2 milhões de euros, incluindo vinha entre as culturas mais afetadas;

• Vila Nova de Foz Côa – atingida pelas frentes do mesmo complexo de incêndios;

• Freixo de Espada à Cinta – com 11.697 hectares ardidos segundo relatório do SGIF, um dos dez maiores incêndios do ano.

Sublinha-se que a região do Douro concentra aproximadamente 45.000 hectares de vinha plantada – a maior área vitivinícola do país e aquela que mais beneficiou do programa VITIS nas últimas décadas, com mais de 394,8 milhões de euros investidos em reestruturação desde 2001, segundo dados do IVV. Uma parte substancial desse investimento plurigeracional foi reduzida a cinzas no Verão de 2025.

A PRODOURO identifica as seguintes situações de tratamento desigual, objetivamente injustificadas:

• Os viticultores afetados pelas tempestades de janeiro-fevereiro de 2026 beneficiam de prioridade no acesso ao Aviso VITIS Extraordinário, podendo candidatar-se até 5 hectares por beneficiário nas zonas de calamidade. Os viticultores da Região Demarcada do Douro afetados pelos incêndios de agosto de 2025 – que sofreram em vários casos destruição total das suas parcelas – encontram-se limitados a 1 hectare por beneficiário enquanto candidatos “não prioritários”, fora das zonas de calamidade posteriormente decretadas pelas tempestades.

• A verba disponível de 5 milhões de euros é manifestamente insuficiente para responder, em simultâneo, às necessidades dos produtores afetados pelas tempestades de 2026 e pelos incêndios de 2025. Ao colocá-los em competição pelas mesmas verbas, com estatutos distintos de prioridade, o modelo de apoio aprovado cria uma hierarquia entre sinistrados que não tem qualquer fundamento técnico ou de equidade.

• A destruição causada pelo fogo é, por natureza, mais severa e duradoura do que a causada pelas intempéries: uma vinha ardida levará um mínimo de quatro a seis anos a recuperar capacidade produtiva plena, exigindo replantação, nova formação e embardamento, bem como a espera por novos ciclos de elegibilidade VITIS – exatamente o tipo de situação que o programa visa apoiar.

• É contraditório que o Estado exija a devolução de apoios VITIS a quem viu a sua vinha destruída por incêndio – situação que o pacote agora anunciado resolve apenas parcialmente – enquanto simultaneamente recusa a estes mesmos produtores o acesso pleno ao novo aviso extraordinário criado para situações de destruição de vinhas.

• Os produtores da Região Demarcada do Douro já enfrentavam, antes das tempestades de 2026, uma situação económica gravemente fragilizada: ausência de colheita em 2025 em parcelas ardidas, incapacidade de recurso a seguros agrícolas para cobrir os danos, encargos financeiros sobre investimentos destruídos e incerteza quanto às obrigações decorrentes dos apoios VITIS recebidos.

Face ao exposto, a PRODOURO solicita respeitosamente a V. Exas.:

• Que as vinhas afetadas pelos incêndios de 2025 na Região Demarcada do Douro sejam equiparadas, para todos os efeitos do Aviso VITIS Extraordinário, às vinhas afetadas pelas tempestades de 2026, nomeadamente quanto ao limite máximo de 5 hectares por beneficiário e ao estatuto de candidatos prioritários.

• Que seja criada uma dotação adicional e autónoma para os viticultores afetados pelos incêndios de 2025, separada da verba de 5 milhões de euros já anunciada, evitando que duas categorias de produtores sinistrados concorram entre si por recursos insuficientes.

• Que o Governo promova, com urgência, um levantamento oficial e desagregado da área de vinha efetivamente ardida nos concelhos da Região Demarcada do Douro em 2025, cruzando a cartografia do ICNF com os registos do Cadastro Vitícola do IVV, por forma a dimensionar adequadamente o apoio necessário e a fundamentar decisões futuras.

• Que sejam eliminadas, para os produtores afetados pelos incêndios de 2025 na Região Demarcada do Douro, as penalizações administrativas e financeiras atualmente em curso, de forma integralmente análoga ao que foim decidido para os afetados pelas tempestades de 2026.

A Região Demarcada do Douro é o mais antigo território vinhateiro demarcado do mundo, Paisagem Cultural Patrimônio da Humanidade pela UNESCO desde 2001, e um dos pilares da identidade económica e cultural do interior Norte de Portugal.

O programa VITIS tem sido, durante décadas, o principal instrumento público de modernização e resiliência desta viticultura. Seria profundamente injusto que os viticultores que mais investiram – muitos deles com o apoio direto desse mesmo programa – fossem agora relegados para uma posição de desvantagem por força de uma distinção que, na prática, hierarquiza catástrofes sem critério técnico ou de proporcionalidade.

A PRODOURO apela ao sentido de justiça e de equidade de V. Exas. para que a resposta do Estado seja proporcional à dimensão das perdas sofridas pelos viticultores durienses, e que o Douro não seja duplamente penalizado: primeiro pelo fogo que destruiu as suas vinhas; depois por um sistema de apoios que os trata como candidatos de segunda categoria.

Com os melhores cumprimentos e na expectativa de uma resposta favorável,

Fonte: ProDouro

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