Foi publicado o Decreto-Lei n.º 103/2026, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizados para verificar o cumprimento da legislação aplicável nos domínios dos géneros alimentícios e alimentos para animais, saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.
O diploma procede à atualização e harmonização do enquadramento jurídico nacional aplicável aos controlos oficiais, em alinhamento com o quadro jurídico da União Europeia, reforçando a articulação entre as diferentes autoridades competentes e clarificando mecanismos de coordenação, supervisão e execução dos controlos oficiais.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária mantém-se como autoridade competente nos domínios abrangidos pelo diploma, assegurando a coordenação, supervisão, auditoria e controlo do sistema nacional de controlos oficiais, no respeito pelos princípios da independência, imparcialidade, rigor técnico e proteção da saúde pública.
O diploma prevê igualmente, nos termos já estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2017/625, a possibilidade de delegação de determinadas tarefas de controlo oficial ou relacionadas com outras atividades oficiais, sob condições estritas, mantendo-se sempre a responsabilidade e supervisão da autoridade competente.
A implementação de qualquer mecanismo previsto no diploma dependerá das condições, limites e garantias definidos pela autoridade competente, nos termos do quadro jurídico europeu e nacional aplicável.
Este novo enquadramento contribui para reforçar a coerência, eficiência e robustez do sistema nacional de controlos oficiais, promovendo elevados padrões de segurança alimentar, saúde animal, bem-estar animal e fitossanidade, essenciais para a proteção dos consumidores e para a valorização e competitividade do setor agroalimentar português.
O Decreto-Lei n.º 103/2026 pode ser consultado no Diário da República em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/103-2026-1125313602
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.














































