Foi publicada hoje, 1 de Fevereiro, em Diário da República, a Portaria n.º 37/2024, que «estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de Agosto de 2023 e 31 de Julho de 2029». Segundo o documento, trata-se de uma «actualização das regras», que «levou em linha de conta a reavaliação do montante da ajuda, por aluno e por ano lectivo, determinada para o ano lectivo anterior, que teve por base a conjuntura de mercado e a evolução considerável dos preços dos produtos alimentares registados nos últimos anos, e o número de semanas de distribuição».
Na Portaria n.º 37/2024 é referido que houve um alargamento dos produtos lácteos elegíveis – passa a ser possível «a distribuição de iogurtes naturais, sem adição de açúcares ou edulcorantes, e queijo em porções individuais, bem como as suas variantes sem lactose» –, visando «contribuir para a evolução da distribuição de produtos com um valor nutricional relevante para a população escolar, e ainda promover e estimular nas crianças hábitos alimentares saudáveis». Também é indicado no documento que as regras previstas na portaria «encontram-se em linha com a Estratégia Nacional comunicada à Comissão Europeia, tendo sido discutidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Regime Escolar».
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.