Produtores e importadores angolanos devem informar o Governo, a partir de 2024, anualmente, sobre as suas necessidades de aquisição de insumos e as intenções de compra de bens de amplo consumo.
Esta medida vem expressa no Decreto Presidencial nº 213/23, de 30 de outubro, consultado hoje pela agência Lusa, que estabelece o Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional.
O decreto visa atender a necessidade de aumentar significativamente a produção nacional, de forma a reduzir as importações e diversificar as exportações, assegurando a sustentabilidade da economia nacional.
A informação deve ser submetida ao Ministério da Indústria e Comércio, até 15 de agosto, e conter a necessidade previsional global, para os próximos 12 meses, distribuído por trimestre.
Compete ao Ministério da Indústria e Comércio criar o repositório para a publicação das informações sobre a necessidade de contratação de compra de insumos e bens de amplo consumo de produção nacional.
O documento indica que o processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar, informando que a autorização para importar fica condicionada à demonstração da celebração prévia de contratos de compra de produção nacional, da existência de iniciativas que visem o investimento direto ou indireto ou outras formas de fomento de produção nacional.
O Estado garante incentivos aos investidores que instalarem em Angola unidades industriais de processamento e beneficiamento para produção de bens de amplo consumo, e aos retalhistas e grossistas, sobretudo as empresas agrícolas familiares e micro e pequenas indústrias.
Os produtores nacionais devem também submeter no portal do Ministério da Indústria e Comércio a informação sobre os preços, quantidades e qualidade da sua produção, numa periodicidade e formato a definir pelo ministro.
Já entidades públicas contratantes e os seus fornecedores contratados devem dar preferência nas compras, aos bens produzidos em Angola, sendo apenas adquiridos a importadores, após esgotadas todas as possibilidades da sua aquisição a produtores nacionais.
O não cumprimento desta orientação implica a responsabilidade disciplinar, administrativa e financeira do órgão máximo da entidade pública contratante.
Trimestralmente, as entidades públicas contratantes devem apresentar um relatório sobre as aquisições dos bens produzidos em Angola.