O Ministério da Agricultura anunciou que, perante uma situação declarada de seca severa, podem ser adotadas medidas excecionais temporárias para permitir que a produção biológica continue, nomeadamente derrogações das regras de produção biológica, conforme disposto no artigo 22º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, de acordo com o qual pode ser concedida isenção às regras de produção estabelecidas para a produção biológica.
Como solicitar autorização? O operador, ou quem o represente, deve dirigir um requerimento ao Diretor-Geral da DGADR, indicando que solicita autorização para utilização de alimentos não biológicos, na alimentação de animais biológicos.
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O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.