O presidente da República promulgou hoje a lei que reestrutura as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), alertando, contudo, para a falta de clareza do plano estratégico para a transferência de competências do Estado para estes organismos.
Numa nota publicada no sítio da Presidência na internet, o Presidente da República destacou que a reestruturação das CCDR é explicada pelo seu papel acrescido na aplicação dos fundos europeus.
No entanto, o Presidente da República apontou “falta de clareza no plano estratégico” relativamente às metas e ao calendário da transferência de atribuições do Estado para as CCDR, “fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia)”.
Também considerou que “algumas medidas” do novo regime legal são de “difícil compatibilização” com o processo de descentralização em curso para as autarquias locais.
Marcelo Rebelo de Sousa chamou ainda a atenção “para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR”, que num caso atinge o do primeiro-ministro, “e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas”.
“Compreende-se a lógica de atrair melhores quadros, mas, novamente, fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na Administração Pública Portuguesa”, sublinhou o Chefe do Estado.
A reestruturação das CCDR, aprovada no Conselho de Ministros em 02 de março deste ano, prevê que estes organismos terão o estatuto de institutos públicos especiais, com o objetivo de começarem a desempenhar competências desconcentradas da administração central.
Esta classificação como “institutos públicos integrados na Administração Indireta do Estado e não quase-regiões administrativas, integradas no Poder Local, como autarquias locais, o que seria, aliás, inconstitucional, explica a promulgação do Presidente da República”, é destacado na nota.
A desconcentração de competências da Administração Central para as CCDR pretende reforçar o papel destes organismos enquanto responsáveis pelo desenvolvimento regional.
Como institutos públicos especiais, as CCDR terão maior autonomia e deixarão de ter tutela e superintendência da administração central, mas continuam a ter de cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.
Para concretizar esta desconcentração, o Governo pretende estabelecer com cada uma das cinco entidades regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), no âmbito do Conselho de Concertação Territorial, um contrato-programa que assegurará que todos os objetivos de descentralização das competências sejam cumpridos.
Segundo o Governo, as diferentes agências da administração pública não deixarão de ter competência nos diversos procedimentos, mas haverá uma simplificação na relação dos cidadãos e das empresas com o Estado: algumas competências serão transferidas totalmente, enquanto noutras áreas não passam de forma total, embora sejam desconcentrados alguns serviços.
Será criado um balcão único que permitirá aos municípios, empresas e cidadãos relacionarem-se mais facilmente com as novas CCDR, que depois encaminharão o pedido (nomeadamente em processos de licenciamentos) para o serviço a que corresponde.
A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, destacou que o Governo estabeleceu um “calendário exigente” para a integração dos serviços do Estado nas CCDR, que deve ocorrer até março de 2024, embora existam já atrasos nalgumas das primeiras metas.
As primeiras competências a passarem para as CCDR serão nas áreas da agricultura e pescas, conservação da natureza, ordenamento do território e educação, além de, “gradualmente”, a integração de outros serviços já previstos, como a cultura, a formação profissional, a economia e a saúde.
A estrutura diretiva de cada CCDR será composta por um presidente e por, no máximo, até quatro vice-presidentes.